TJAL - 0700130-08.2023.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL), GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0700130-08.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Lucas Jesse Pires da Silva - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como, em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, devolvam-se os autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Por conseguinte, certifico, para os devidos fins, que em cumprimento a sentença de fls. 206/207, tornei os autos em epígrafe baixados no SAJ (Sistema de Automação do Judiciário).
Maceió, 23 de janeiro de 2025 -
23/01/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 11:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:43
Baixa Definitiva
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23/01/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José dos Santos Guimarães (OAB 9386/AL), GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0700130-08.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Lucas Jesse Pires da Silva - Aos 21 de Janeiro de 2025, às 09:45 horas, na 11ª Vara Criminal da Capital do Estado de Alagoas, no Fórum Desembargador Jairon Mairon Fernandes, o MM.
Juiz, Antônio José Bittencourt Araújo, o representante do Ministério Público, Dr.
Roberto Salomão do Nascimento e o indiciado Lucas Jesse Pires da Silva, acompanhado dos Advogados Bel.
Gabriel Victor Almeida Gomes, inscrito na OAB/AL n° 21896 e Bel.
Wagner De Magalhães Leite, inscrito na OAB/AL n° 12189, se fizeram presentes.
Aberta a audiência, diante da confissão do investigado, o Ministério Público, após analisar o caso concreto (Tráfico de Drogas Privilegiado, sem incidência de causas de aumento de pena e praticado sem violência ou grave ameaça), ofereceu ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, mediante o cumprimento das seguintes condições: O investigado se compromete a pagar Prestação Pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, pelo período de 14 (quatorze) meses, a serem pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Não cometer novo ilícito penal.
O investigado está proibido de se ausentar da Comarca por mais de 8 (oito) dias, bem como de mudar de endereço sem prévia autorização judicial.
O investigado se compromete a comprovar, mensalmente, ao Juízo das Execuções Penais o cumprimento das condições, independente de notificação prévia, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; O investigado se compromete a comunicar ao Juízo das Execuções Penais qualquer alteração do número de telefone e/ou e-mail, independentemente de notificação prévia.
O investigado fica ciente que se descumpridas quaisquer das condições estipuladas nesse acordo e não apresentada justificativa pertinente, independente de notificação prévia, o Ministério Público requererá ao Juiz de Direito competente a sua rescisão; O investigado declara-se ciente de que, em caso de rescisão do acordo, a confissão e demais elementos de provas que tiver fornecido permanecerão nos autos e poderão ser usados no processo; O investigado declara, sob as penas da lei, que foi orientado a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e que as informações prestadas ao Ministério Público com relação a este acordo são verdadeiras e precisas; O investigado declara ciência de que a prestação de qualquer declaração ou informação falsa poderá ser considerada descumprimento do presente acordo; Nos termos do § 3º do art. 28-A do CPP, o investigado, assistido por seus defensores, declara aceitação ao presente acordo de livre e espontânea vontade e, por estarem concordes, firmam as partes o presente instrumento.
Em seguida, o MM.
Juiz HOMOLOGOU por Sentença o acordo firmado para que o mesmo surta os seus efeitos legais e jurídicos, devendo a investigada cumprir o presente fielmente, sob pena de sua rescisão.
A execução do presente Acordo será realizada perante o Juízo de Execução Penal, nos termos do Artigo 28-A do CPP (§ 6º), devendo este Cartório proceder com o arquivamento dos autos após intimação das partes.
Em atenção ao Provimento n.º 38/2020, da CGJ/AL, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para que inicie a Execução do presente Acordo perante o Juízo da Execução Penal, por meio do Sistema SEEU.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Eu, Alex Emanuel de Castro Vieira da Costa, Chefe de Cartório, que o fiz digitar, e o conferi e subscrevi.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:05
Homologada a Transação Penal
-
21/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 10:55
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
21/01/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:45:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
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30/10/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 13:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:50
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 19:12
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/03/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/03/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 09:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 07:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 07:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/02/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 09:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 03:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 03:40
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/02/2023 09:03
INCONSISTENTE
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23/02/2023 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2023 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/02/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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18/02/2023 13:32
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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18/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
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18/02/2023 08:29
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/02/2023 10:15:00, Vara Plantonista Criminal.
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18/02/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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