TJAL - 0702902-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:57
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 15:34
Decisão Proferida
-
28/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0702902-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Viviany Amorim de Souza - Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência à fl. 12 encontra-se ilegível e em pessoa diversa da demandante, ademais, a autora narra em sua peça inicial que exerce seu labor no Município de Maceió mas que é residente e domiciliada na Rua João Francisco do Nascimento, 50, Itapoa, Arapiraca/AL, CEP 57314-070, diante dos fatos apresentados, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, incisos II e VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com comprovante de residência legível e atualizado, do contrário, acoste documento apto a comprovar o vínculo que possui com a pessoa constante no comprovante de residência acostado à fl. 12 e novo comprovante, este, atualizado e legível, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/01/2025 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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