TJAL - 0701063-28.2023.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amelia Diniz Damas Grella (OAB 92239/PR) Processo 0701063-28.2023.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Guilherme Cavalcanti Amaral - 1.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 11/02/2025, às 09:00 horas. 2.
A audiência de conciliação no âmbito do rito sumaríssimo será realizada por meio de videoconferência mediante o uso das tecnologias do WhatsApp, tendo em vista a autorização trazida pela Lei nº 13.394/2020, sem prejuízo do comparecimento presencial na sede do Fórum desta Comarca daqueles que não tenham recursos tecnológicos para participarem do ato virtualmente. 3.
CITE-SE/INTIME-SE a parte demandada da audiência (através dos contatos de págs. 65), alertando-a que, caso o processo tenha valor superior a vinte salários mínimos, deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público (art. 9º da Lei 9.099/95). 4.
ADVIRTA-SE que, não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.099/95, ressaltando-se que a ausência ou recusa de participar do ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 5.
Na citação da parte demandada, FICA, AINDA, ADVERTIDA que deverá informar nos autos ou no e-mail da unidade ([email protected]), especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0701063-28.2023.8.02.0019, o número do WhatsApp da parte e, se for o caso, do preposto e do advogado que participarão da audiência virtual, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 23 da lei 9.099/95, redação dada pela lei 13.994/2020. 6.
INTIME-SE a parte autora da audiência e de que deverá informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial ([email protected]) seu número do WhatsApp e, se o caso, do advogado que participará da audiência, especificando o assunto Videoconferência - Processo n. 0701063-28.2023.8.02.0019, até o horário da audiência, sob pena da ausência das informações ser interpretada como recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial com as implicações do art. 51, I, da lei 9.099/95, isto é, a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ressalta-se, ainda, que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência. 7.
Por fim, para atender as disposições dos artigos 27 a 37 da Lei 9.099/95, não obtida a conciliação, FICAM DESDE LOGO CIENTES de que deverão imediatamente informar e justificar: (a) se têm provas a produzir; (b) Caso qualquer das partes informem ter interesse na produção de prova testemunhal e não podendo ser obtida na audiência virtual, determino que seja incluído o processo na pauta de instrução, cujas testemunhas, até o máximo de três, serão levadas pela parte que as arrolou; (c) Caso as partes informem que têm prova documental a ser produzida, fica de logo intimada para, nos 05 (cinco) dias subsequentes, juntar os documentos de que dispõem sobre os quais a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se no mesmo prazo; (d) não havendo provas a serem produzidas, o processo será remetido ao gabinete para prolação da sentença.
No mais, SALIENTO que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos. 8.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato. -
23/01/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 11:38
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:37
Expedição de Carta.
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30/10/2024 11:36
Expedição de Carta.
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04/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 09:00:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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19/02/2024 09:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/02/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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03/12/2023 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 16:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 10:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 09:45:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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11/10/2023 13:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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