TJAL - 0701210-36.2024.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 13:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/04/2025 11:22 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701210-36.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0701210-36.2024.8.02.0046 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: José Servilio Paixão de Azevedo DESPACHO Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, o juízo de primeiro grau não mais possui competência para fazer juízo de admissibilidade sobre o recurso de apelação.
 
 Vejamos o que preconiza o art. 1.010, §§ 1º ao 3º do NCPC: Art. 1.010.
 
 A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: [...] § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
 
 Para tanto, dispensa-se a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, dado que sequer houve a sua citação.
 
 Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, com as nossas homenagens.
 
 Palmeira dos Índios(AL), 03 de abril de 2025.
 
 Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
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                                            11/04/2025 13:26 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2025 11:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/04/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 14:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/03/2025 07:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/03/2025 13:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701210-36.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Pelo exposto, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, ante o abandono da causa, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas remanescentes e honorários.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
 
 Palmeira dos Índios,12 de março de 2025.
 
 Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
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                                            12/03/2025 13:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/03/2025 11:42 Extinto o processo por negligência das partes 
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                                            12/03/2025 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 13:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/03/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/03/2025 09:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/02/2025 19:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 14:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2025 21:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2025 20:52 Despacho de Mero Expediente 
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                                            24/01/2025 10:45 Expedição de Mandado. 
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                                            23/01/2025 12:27 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 11:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 13:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0701210-36.2024.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Autos n° 0701210-36.2024.8.02.0046 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Banco Votorantim S/A Réu: José Servilio Paixão de Azevedo DESPACHO Considerando a certidão de págs.109, expeça-se novo mandado de busca e apreensão.
 
 Advirta-se à parte autora que o código de normas das serventias judiciais da CGJ/AL, Provimento nº 13/2023, estabelece em seu art. 477 que "compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei." Portanto, é de responsabilidade da parte autora diligenciar junto ao Sr.
 
 Oficial de Justiça para quem for distribuído o mandado, possibilitando seu cumprimento, razão pela qual fica esta advertida que em não sendo diligenciado novamente o cumprimento do ato, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc IV do CPC, uma vez que a localização do veiculo e aceitação do réu são pressupostos de desenvolvimento válido do processo.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpram-se.
 
 Palmeira dos Índios(AL), 21 de janeiro de 2025.
 
 Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito
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                                            21/01/2025 13:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/01/2025 12:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/11/2024 12:10 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 19:33 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2024 12:33 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/09/2024 08:31 Expedição de Mandado. 
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                                            17/09/2024 17:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/09/2024 13:39 Despacho de Mero Expediente 
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                                            17/09/2024 11:50 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2024 14:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2024 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/06/2024 13:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/06/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/06/2024 09:25 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/06/2024 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2024 18:44 Juntada de Mandado 
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                                            06/06/2024 18:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2024 12:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2024 07:02 Expedição de Mandado. 
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                                            03/05/2024 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2024 14:42 Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/04/2024 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 09:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
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