TJAL - 0700116-25.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700116-25.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falcão & Farias Advogados Associados - Cite-se o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 829, do CPC/15), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, II, do CPC/15).
Caso haja requerimento do exequente, inscreva-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes, cancelando-se a inscrição quando do pagamento (art. 782, §§3º e 4º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do CPC/15).
Não localizado o executado nem seus bens, intime-se o exequente para que promova andamento do processo, indicando novo endereço para fins de citação ou requerendo citação por edital, justificando a medida, no prazo de 10 (dez) dias.
Não localizado o executado e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830 do CPC/15).
Havendo o arresto, nos 10 (dez) dias seguintes à sua efetivação, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, CPC).
Na hipótese acima, caso o executado não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do oficial de justiça, intime-se o exequente para requerer a citação por edital no prazo de dez dias.
Não sendo providenciada a citação por edital, o arresto perderá o efeito; promovida a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo.
Intime-se o exequente.
Cumpram-se. -
22/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 10:52
Decisão Proferida
-
20/01/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700451-66.2024.8.02.0048
Policia Civil do Estado de Alagoas
A Coletividade
Advogado: Moises Carvalho Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 00:05
Processo nº 0700047-04.2025.8.02.0202
Noe Rodrigues da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Paulo Oliveira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 14:56
Processo nº 0700502-89.2024.8.02.0044
Policia Civil do Estado de Alagoas
Marcio Virgilio de Alencar Ferraz
Advogado: Napoleao Ferreira de Lima Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2024 10:37
Processo nº 0700081-65.2025.8.02.0044
Nadya Karina Monteiro Rocha
Aasap Associacao de Amparo Social ao Apo...
Advogado: Ezandro Gomes de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 23:25
Processo nº 0701249-39.2024.8.02.0044
Renate Boner Kieling
Enoque Gomes de Sena
Advogado: Fabio Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2024 13:45