TJAL - 0713352-70.2023.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713352-70.2023.8.02.0058 - Recurso em Sentido Estrito - Arapiraca - Recorrente: Yago Miguel Barbosa dos Santos - Recorrido: Ministério Público - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 03/09/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário(a) do(a) Câmara Criminal' - Advs: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL) -
18/08/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL), ADV: ANA JANAINA DA SILVA FEITOZA (OAB 9133/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL) - Processo 0713352-70.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1Yago Miguel Barbosa dos SantosB0 - B1Marcos Natanael Gomes dos SantosB0 - B1Arlan Freitas Alves MeloB0 - B1Sylvio Matheus Nascimento da SilvaB0 e outro - DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por Marcos Natanael Gomes dos Santos, por intermédio de Advogada, às p. 590-591, requerendo a extensão de benefício imposto aos outros réus, a fim de revogar a medida cautelar do monitoramento eletrônico.
Na oportunidade, sustenta que os réus Arlan e Yago, tiveram a monitoração eletrônica substituída por recolhimento domiciliar noturno, em p. 191.
Isso posto, afirmou, ainda, que o uso do equipamento eletrônico está impedindo o réu de conseguir emprego.
Em manifestação do membro do Ministério Público, às p. 597-598, manifestou-se de forma desfavorável ao pugnado pela defesa. É o sucinto relatório.
Decido.
Considerando que o acusado já foi pronunciado e que não apresentou qualquer comportamento que prejudicasse o andamento da persecução penal, entendo procedente o pedido defensivo.
Diante disso, defiro o requerimento da defesa de Marcos Natanael Gomes dos Santos e substituo a medida cautelar de monitoramento eletrônico por recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 5h, com fundamento no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Penal, por considerar que tal medida é suficiente e adequada às circunstâncias do caso.
No mais, mantenho as demais medidas cautelares inalteradas.
Intime-se a defesa e o membro do Ministério Público.
Oficie-se o Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos de Alagoas, acerca da revogação da medida de monitoramento eletrônico, para fins de retirada do equipamento.
Cumpra-se imediatamente.
Arapiraca, 15 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
15/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 13:45
Decisão Proferida
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13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0713352-70.2023.8.02.0058 - Recurso em Sentido Estrito - Arapiraca - Recorrente: Yago Miguel Barbosa dos Santos - Recorrido: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Yago Miguel Barbosa dos Santos, em face de decisão de pronúncia proferida pelo Juízo de Direito - 5ª Vara da Comarca de Arapiraca-Criminal/AL, a qual determinou a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri, pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, emprego de meio cruel e que dificultou ou impossibilitou a defesa da vitima, nos termos do art. 121, § 2º, II, III e IV, e art. 155, §4º, IV, do Código Penal.
Irresignada, a defesa interpôs o presente recurso (fls. 01/09) no qual requer a despronúncia do réu, considerando a inexistência de provas mínimas que possam levar a imputação do fato em análise ao acusado.
Em contrarrazões, o Ministério Público se manifesta no sentido de que seja conhecido e negado provimento ao recurso, de modo que a decisão de pronúncia seja mantida em sua integralidade (fls. 15/19).
Juízo de retratação negativo exarado às fls. 20/21.
Instada, a Procuradoria Geral de Justiça prolatou parecer no sentido de conhecimento e não provimento do recurso, permitindo o julgamento final ao Tribunal do Júri (fls. 412/416) É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, (data da assinatura digital) Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - Advs: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB: 12607/AL) -
10/08/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA JANAINA DA SILVA FEITOZA (OAB 9133/AL) - Processo 0713352-70.2023.8.02.0058/01 - Recurso em Sentido Estrito - Tentativa de Homicídio - RECORRENTE: B1Marcos Natanael Gomes dos SantosB0 - DECISÃO O réu, Marcos Natanael Gomes dos Santos, foi pronunciado por ter cometido, em tese, o delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV c/c art. 14, II e art. 155, §4º, IV, todos do Código Penal (págs. 540-550).
A defesa apresentou as razões do Recurso em Sentido Estrito às págs. 5-13.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou contrarrazões (págs. 18-22).
Nelas, pugnou pela manutenção da decisão de pronúncia.
Vieram-me os autos conclusos para o exercício ou não do juízo de retratação, nos termos do art. 589, do CPP.
Em síntese, é o relatório.
Decido.
Inicialmente, saliento que o recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias, por petição ou por termo nos autos (arts. 578 e 586, CPP), e subirá ao tribunal nos próprios autos, nos casos do art. 583 do CPP, ou por instrumento (por cópia das peças indicadas pelas partes e daquelas obrigatórias previstas no parágrafo único do art. 587, CPP).
Conforme reconhece a jurisprudência (STF HC nº 70.037/RJ, Rel.
Min.
Moreira Alves,DJ 6.8.1993), o que delimita a matéria recursal é a petição de interposição do recurso, e não as suas razões.
Antes, então, da subida dos autos ao tribunal (Justiça ou Regional Federal, segundo o caso e a respectiva organização judiciária), abre-se oportunidade ao juízo de retratação, que vem a ser a possibilidade de o próprio juiz prolator da decisão impugnada poder proceder à sua revisão (ou retratação).
Se o juiz reformar a decisão, o recorrido, por simples petição, poderá oferecer novo e eventual recurso cabível, já aí sem possibilidade de nova retratação (art. 589, parágrafo único).
Passo, portanto, a analisar o efeito regressivo (ou iterativo, ou diferido) do recurso em sentido estrito, o qual permite a retratabilidade da decisão de pronúncia combatida.
Compulsando os autos, observo que a materialidade delitiva do crime de homicídio tentado restou comprovada através do laudo de exame de corpo de delito de p. 109, em que se observa que a vítima Eli Mário da Silva Santos sofreu ofensa à integridade corporal, por meio de instrumento contundente.
No mais, emergem indícios de autoria, a meu sentir, oriundo do acervo probatório que autoriza a confirmação da pronúncia, em face de Marcos Natanael Gomes dos Santos, a partir dos depoimentos prestados perante a Autoridade Policial e em juízo, principalmente pelo fato de que o réu assumiu que estava no local, dando um chute na vítima, visando a subtração da camisa da vítima.
Observa-se, portanto, que, a partir da confissão qualificada, o réu pretende a desclassificação do delito de homicídio qualificado na modalidade tentada, para o crime de lesão corporal, já que teria agido sem animus necandi.
Ocorre que, conforme apontado pelo membro do Ministério Público, diante do contexto dos fatos, denota-se que o recorrente tinha conhecimento da ocorrência do fato típico, decidindo ajudar os demais corréus para a consumação do delito.
Nessa trilha, é importante ressaltar que para a decisão de pronúncia bastam indícios de que o acusado tenha cometido o crime que lhe é imputado, em observância à regra insculpida pelo legislador brasileiro no artigo 413 do Código de Processo Penal e em consonância com o princípio in dúbio pro societate.
Destarte, mantenho na íntegra a decisão de pronúncia (págs. 540-550).
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos moldes do provimento n. 13/2023 da CGJ/AL, que trata do procedimento de remessa de autos ao TJ nos casos de RESE.
Para tanto, junte todos as peças dos autos principais nestes autos dependentes e depois o remeta integralmente.
Cumpra-se.
Arapiraca, 01 de agosto de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
30/07/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0713352-70.2023.8.02.0058/02 - Recurso em Sentido Estrito - Tentativa de Homicídio - RECORRENTE: B1Yago Miguel Barbosa dos SantosB0 - DESPACHO Considerando o despacho de p. 26, oriundo do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, determino que a Secretaria Judicial junte as peças dos autos principais a este e depois encaminhem os autos ao Juízo ad quem, com as cautelas de praxe.
Arapiraca(AL), 23 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL) - Processo 0713352-70.2023.8.02.0058/02 - Recurso em Sentido Estrito - Tentativa de Homicídio - RECORRENTE: B1Yago Miguel Barbosa dos SantosB0 - DECISÃO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito (p. 1-9) interposto pela Defesa do acusado Yago Miguel Barbosa dos Santos, pugnando pela reforma da decisão de pronúncia às páginas 540-550 dos autos principais.
Instado a apresentar contrarrazões, o membro do Ministério Público pugnou que seja negado provimento ao recurso, às páginas 15-19. É o que interessa relatar.
Decido.Ab initio, saliento que o recurso em sentido estrito deverá ser interposto no prazo de cinco dias, por petição ou por termo nos autos (arts. 578 e 586, CPP), e subirá ao tribunal nos próprios autos, nos casos do art. 583 do CPP, ou por instrumento (por cópia das peças indicadas pelas partes e daquelas obrigatórias previstas no parágrafo único do art. 587, CPP).
Conforme reconhece a jurisprudência (STF - HC nº 70.037/RJ, Rel.
Min.
Moreira Alves,DJ 6.8.1993), o que delimita a matéria recursal é a petição de interposição do recurso, e não as suas razões.
Antes, então, da subida dos autos ao tribunal (Justiça ou Regional Federal, segundo o caso e a respectiva organização judiciária), abre-se oportunidade ao juízo de retratação, que vem a ser a possibilidade de o próprio juiz prolator da decisão impugnada poder proceder à sua revisão (ou retratação).
Se o juiz reformar a decisão, o recorrido, por simples petição, poderá oferecer novo e eventual recurso cabível, já aí sem possibilidade de nova retratação (art. 589, parágrafo único).
Passo, portanto, a analisar o efeito regressivo (ou iterativo ou diferido) do recurso em sentido estrito, o qual permite a retratabilidade da decisão de pronúncia combatida.
In casu, conforme consta na sentença vergastada, que, em relação à materialidade, observa-se que o laudo de exame de corpo de delito de p. 109, destaca que a vítima possuía equimose de cor violeta, com escoriações típicas de arrasto, o que confirma o relatado pela vítima nos autos.
Com efeito, a conduta do réu, conforme destacado em sentença, em que pese sua negativa, restou indiciariamente atestada em razão do reconhecimento promovido pela vítima e pelo fato de estar em Arapiraca no dia dos fatos.
Portanto, o ato judicial objurgado (pronúncia) consegue subsistir, com segurança, por seus próprios fundamentos, os quais, aliás, são bem mais veementes que as alegações recursais (CPP, art. 589).
Mantenho, pois, a decisão de pronúncia proferida às páginas 540-550.
Por fim, determino que sejam devolvidos os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça e o consequente sobrestamento do feito.
Arapiraca, 16 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA JANAINA DA SILVA FEITOZA (OAB 9133/AL), ADV: FIDEL DIAS DE MELO GOMES (OAB 12607/AL), ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL), ADV: EMMANUEL BRUNO DA SILVA (OAB 15294/AL), ADV: SANDRA BARBOSA GOMES (OAB 14812/AL), ADV: RAIMUNDO ANTÔNIO PALMEIRA DE ARAÚJO (OAB 1954/AL) - Processo 0713352-70.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1Yago Miguel Barbosa dos SantosB0 - B1Marcos Natanael Gomes dos SantosB0 - B1Arlan Freitas Alves MeloB0 - B1Sylvio Matheus Nascimento da SilvaB0 e outro - DESPACHO Diante do requerimento formulado por Marcos Natanael Gomes dos Santos pugnando pela extensão do benefício concedido aos outros réus, abra-se vista ao membro do Ministério Público, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 15 de julho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
15/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 13:41
Juntada de Mandado
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10/07/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 08:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 04:40
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA JANAINA DA SILVA FEITOZA (OAB 9133/AL) - Processo 0713352-70.2023.8.02.0058/01 - Recurso em Sentido Estrito - Tentativa de Homicídio - RECORRENTE: B1Marcos Natanael Gomes dos SantosB0 - DESPACHO Intime-se o réu Marcos Natanael Gomes dos Santos, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões recursais.
Após, em igual prazo, o membro do Ministério Público.
Com o aporte, retorno dos autos à conclusão para fins do art. 589 do CPP.
Arapiraca(AL), 18 de junho de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
18/06/2025 22:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:38
Proferida Sentença de Pronúncia
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03/04/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fidel Dias de Melo Gomes (OAB 12607/AL), Emmanuel Bruno da Silva (OAB 15294/AL), Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL) Processo 0713352-70.2023.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Yago Miguel Barbosa dos Santos, Arlan Freitas Alves Melo, Sylvio Matheus Nascimento da Silva - Autos n°: 0713352-70.2023.8.02.0058 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Autor: Ministério Público Estadual de Alagoas Réu: Yago Miguel Barbosa dos Santos e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para, no prazo de 5 dias, apresentar Alegações Finais.
Arapiraca, 23 de janeiro de 2025 Fabrício Lúcio de Magalhães Miranda Analista Judiciário -
23/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 08:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/10/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:37
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:21
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2024 23:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 23:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 23:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 23:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 22:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/09/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 22:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 22:17
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 22:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 22:01
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2024 13:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
05/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
06/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
19/05/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:52
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Mandado
-
09/05/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 00:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:58
Juntada de Mandado
-
28/04/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 07:39
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:37
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:30
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 10:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
10/04/2024 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/04/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 22:17
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 14:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/03/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 12:54
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 10:00:00, (FORA DE USO) 8ª Vara Criminal de Arapiraca.
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/01/2024 11:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 23:55
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 16:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/01/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 08:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/11/2023 10:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 19:54
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/11/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 08:22
Juntada de Mandado
-
09/11/2023 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2023 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:23
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 07:42
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/11/2023 07:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/10/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 06:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2023 06:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 12:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/09/2023 09:09
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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