TJAL - 0700659-82.2024.8.02.0005
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Boca da Mata
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE) - Processo 0700659-82.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Edileuza Maria da Costa SilvaB0 - RÉU: B1Caixa Seguros S.a.B0 - B1Caixa Vida e Previdencia S/AB0 - Autos n° 0700659-82.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Edileuza Maria da Costa Silva Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 Boca da Mata, 11 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
- 
                                            11/07/2025 12:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/07/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2025 15:29 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            01/07/2025 17:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/06/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/06/2025 12:36 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            04/04/2025 08:52 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            28/03/2025 15:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            25/03/2025 07:46 Conclusos para julgamento 
- 
                                            24/03/2025 18:45 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            21/03/2025 12:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700659-82.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Maria da Costa Silva - Réu: Caixa Seguros S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - Autos n° 0700659-82.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Edileuza Maria da Costa Silva Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Boca da Mata, 20 de março de 2025
- 
                                            20/03/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/03/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/03/2025 16:00 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            19/03/2025 16:00 Apensado ao processo 
- 
                                            19/03/2025 16:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/03/2025 11:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700659-82.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Maria da Costa Silva - Réu: Caixa Seguros S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com exame do mérito, no sentido de: a) declarar a abusividade da cobrança realizada a título de seguro prestamista (apólice 000000001465568), determinando que as partes rés, de forma solidária, promovam a restituição, em dobro, do valor descontado (R$ 2.003,70).
 
 Sobre este montante, deverá incidir a atualização pela Taxa Selic, visto que os termos iniciais dos juros e da correção monetária são coincidentes nessa hipótese (data do desconto, qual seja, 06/07/2022 - fl. 15), conforme Súmula nº 43 e 54 do STJ; b) condenar as empresas requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante a ser acrescido de juros moratórios, a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula nº 54 do STJ, no importe equivalente a Selic menos IPCA, a ser apurado mês a mês, até a data desta sentença, momento em que deverá ser aplicada tão somente a Taxa Selic; e c) estabelecer que as partes demandadas arquem, integral e solidariamente, com as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, § 1º, e 85, § 2º, do CPC/15, porque houve sucumbência mínima da parte autora.
 
 Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
- 
                                            11/03/2025 17:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            11/03/2025 14:51 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            12/02/2025 13:18 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/02/2025 12:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            08/02/2025 07:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/01/2025 11:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0700659-82.2024.8.02.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edileuza Maria da Costa Silva - Réu: Caixa Seguros S.a., Caixa Vida e Previdencia S/A - Autos n° 0700659-82.2024.8.02.0005 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Autor: Edileuza Maria da Costa Silva Réu: Caixa Vida e Previdencia S/A e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
 
 Boca da Mata, 17 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
- 
                                            20/01/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/01/2025 07:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/01/2025 19:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/01/2025 08:16 Expedição de Carta. 
- 
                                            26/12/2024 14:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            31/10/2024 13:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            30/10/2024 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            30/10/2024 10:28 Decisão Proferida 
- 
                                            29/10/2024 15:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/10/2024 15:06 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701234-91.2025.8.02.0058
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Danilo Dionisio da Silva
Advogado: Tais Martins da Silva Alves Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 22:38
Processo nº 0701147-12.2024.8.02.0078
Roberta Maria Pereira Lima
Banco C6 S.A.
Advogado: Lucas Pinto Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 14:54
Processo nº 0702128-19.2024.8.02.0053
Jose Cicero Vitor
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joao Paulo Magalhaes Pessoa de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 10:05
Processo nº 0700656-30.2024.8.02.0005
Edileuza Maria da Costa Silva
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Isaac Mascena Leandro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2024 16:02
Processo nº 0700174-98.2025.8.02.0053
Marluce da Conceicao Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Sacha Natalia Houly Simoes Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 09:11