TJAL - 0700322-84.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700322-84.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rafael Inácio da Silva, Representado Por Sua Avó e Representante Legal Rosiane Inácio dos Santos, Rosenilda Inácio dos Santos - Réu: Banco Ficsa S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor da causa indicado, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da presente, nos termos do §3º, do art. 98, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 00:26
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Micheline da Silva Moura (OAB 9501/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700322-84.2024.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Rafael Inácio da Silva, Representado Por Sua Avó e Representante Legal Rosiane Inácio dos Santos, Rosenilda Inácio dos Santos - Réu: Banco Ficsa S.a. - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que formule parecer, no prazo legal, considerando o interesse de incapaz.
Após, retornem os autos conclusos para prolação jurisdicional.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 23:41
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 08:43
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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09/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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