TJAL - 0706759-80.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL) - Processo 0706759-80.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1GILSON FERREIRA DOS SANTOSB0 - RÉU: B1Tókio Marine Brasil Seguradora S/AB0 - B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - DECISÃO Ao compulsar os autos, nota-se que foi nomeado o perito MOISÉS DO NASCIMENTO ACÁCIO, conforme fls 117-119, onde foi informado de que a parte autora é benefíciária da justiça gratuita, onde o TJ/AL irá arcar com os honorários periciais no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nos termos da Resolução informada na decisão.
Munido das informações supramencionadas, defiro o pedido de fls.
E determino que seja expedido alvará em favor do perito em referência.
Cumprida a determinação supra, cumpra-se integralmente a decisão de fls.117-119.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:56
Decisão Proferida
-
14/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL) Processo 0706759-80.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: GILSON FERREIRA DOS SANTOS - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A., Tókio Marine Brasil Seguradora S/A - Ante o exposto, determino que seja expedido ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, para que adote as medidas que entender cabíveis em relação ao perito cadastrado no banco do TJ/AL, a fim de que tome as providências cabíveis no tocante à apuração da conduta desidiosa do referido perito.
Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Moisés do Nascimento Acácio, telefone (82) 99952-0830, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pela parte ré.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para se manifestar acerca da aceitação do munus.
Em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incs.
I e II, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo ( art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
17/01/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:15
Decisão Proferida
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 19:39
Perito
-
28/03/2023 09:58
Visto em Autoinspeção
-
14/06/2022 18:08
Visto em Autoinspeção
-
05/01/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 18:05
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2022 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2021 01:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2021 10:37
Expedição de Ofício.
-
11/11/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2021 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 18:58
Despacho de Mero Expediente
-
10/09/2021 12:15
Visto em Correição - CGJ
-
20/04/2021 00:18
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
08/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2020 20:18
Visto em Autoinspeção
-
25/07/2019 19:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 09:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2019 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2019 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 11:39
Despacho de Mero Expediente
-
30/08/2018 19:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 19:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2018 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2017 18:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/01/2017 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2017 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2017 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2017 16:32
Visto em correição
-
28/09/2016 18:58
Expedição de Carta.
-
28/09/2016 18:57
Expedição de Carta.
-
28/01/2016 12:33
Visto em correição
-
24/03/2015 18:04
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2015 14:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702128-67.2024.8.02.0037
Jose Wanderley Silva Maximino
Cenap (Central Nacional de Aposentados E...
Advogado: Tamires Soares de Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 11:47
Processo nº 0700056-04.2025.8.02.0060
Silvestre Sebastiao Santana
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Cicera Bianca Moraes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2025 12:22
Processo nº 0700906-38.2023.8.02.0057
Policia Militar de Alagoas
Sergio Augusto da Silva
Advogado: Felipe Afonso de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 14:25
Processo nº 0704383-68.2024.8.02.0046
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Victor Melo dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 12:44
Processo nº 0700026-05.2025.8.02.0048
Edvania Goncalves da Silva
Jose Roberto Gomes Azevedo Filho
Advogado: Ingrid Lopes dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 15:50