TJAL - 0702128-67.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0702128-67.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Wanderley Silva Maximino - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da existência de litisconsórcio passivo necessário com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal, o que atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
Após o trânsito em julgado, movimente-se no sistema a remessa dos autos, com a devida baixa processual e ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL.
São Sebastião (AL), 28 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:47
Declarada incompetência
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22/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0702128-67.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Wanderley Silva Maximino - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - Ao compulsar os autos, e antes de deliberar quanto ao regular prosseguimento do feito, verifica-se a possível existência de interesse jurídico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, na presente controvérsia.
Ressalte-se, ainda, a tramitação de investigações em curso no âmbito da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), atinentes a supostos descontos indevidos a título de mensalidades associativas.
Assim, em atenção aos princípios do contraditório substancial, da vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC) e da cooperação processual, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Ressalte-se, ademais, a já constatada dificuldade de satisfação de crédito, em razão da frustração de execuções, diante da multiplicidade de ações semelhantes em trâmite nesta Justiça Estadual e da aparente ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Registre-se, por fim, que o presente despacho não implica suspensão ou interrupção dos prazos processuais anteriormente fixados.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião/AL, 09 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0702128-67.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Wanderley Silva Maximino - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
05/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0702128-67.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Wanderley Silva Maximino - Réu: Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/12/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 23:37
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:47
Expedição de Carta.
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03/12/2024 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/12/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 11:36
deferimento
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07/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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29/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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