TJAL - 0702083-63.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlota Silva Ferro de Alcantara (OAB 18593/AL), José Eriberto da Rocha Junior (OAB 6956/RN) Processo 0702083-63.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rikelle Caroline de Souza Lucena Santos - Réu: Maxters Construcoes Industria e Comercio - Me -
Vistos.
Trata-se de ação de restituição de valor do produto c/c reparação por perdas e danos proposta por RIKELLE CAROLINE DE SOUZA LUCENA SANTOS em desfavor de MAXTERS CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO - ME.
Nesta audiência houve o acordo retro, pugnam pela homologação.
POSTO ISSO, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontade das partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme registro neste termo de audiência As partes arcarão com as custas ou taxas judiciárias, cuja execução ficará suspensa nos termos do art. 98, § 3o da Lei n. 13.105/15.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem honorários dada a ausência de litigiosidade.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do NCPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Publicada em audiência e as partes desde já intimadas.
Registre-se.
Oportunamente, arquive-se.
Eu, João Paulo da Silva Souza, o digitei.
São Sebastião (AL), 29 de abril de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito Márcia Lúcia Alves da Silva Conciliadora -
05/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:02
Homologada a Transação
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30/04/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlota Silva Ferro de Alcantara (OAB 18593/AL), José Eriberto da Rocha Junior (OAB 6956/RN) Processo 0702083-63.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rikelle Caroline de Souza Lucena Santos - Réu: Maxters Construcoes Industria e Comercio - Me - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlota Silva Ferro de Alcantara (OAB 18593/AL) Processo 0702083-63.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rikelle Caroline de Souza Lucena Santos - Preliminarmente, DEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, 3º do CPC, presumindo verdadeiras as alegações.
Considerando presentes os requisitos do art. 319 e 320 do CPC/2015, RECEBO a petição inicial.
Tratando-se de demanda envolvendo alimentos, conforme preconiza o artigo 189, inciso II, do CPC, deve-se processar em segredo de justiça. (***) *Verificar se há pedido de tutela de urgência* DETERMINO ao Cartório que inclua o presente feito em pauta de audiência de conciliação e mediação, que será realizada presencialmente, mediante apresentação de comprovante físico ou digital de regularidade da vacinação contra a COVID-19 com duas doses ou mais para acesso às dependências do Fórum Guedes de Miranda, ou poderá ser realizada de forma virtual por meio do aplicativo Zoom para quem não puder participar do ato e ser ouvido de forma presencial, sendo de responsabilidade do optante pelo ato virtual o acesso no dia e hora acima indicados a smartphone, computador, internet ou outros recursos tecnológicos que sejam necessários.
CITE-SE e INTIME-SE para que compareçam na audiência designada, acompanhada obrigatoriamente de advogado ou Defensor Público, advertindo-os que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
As partes deverão estar cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, seja pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir).
O não comparecimento injustificado é considerado ato atentarório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Advirto que a citação deverá ser efetuada sem a cópia da petição inicial, na forma do art. 695, §1º, do CPC. (SE NÃO FOR PROCESSO DE FAMÍLIA, TIRAR ESTE TRECHO).
Ciência ao Ministério Público.
Providências necessárias.
CITEM-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. , 23 de outubro de 2024.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
01/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 11:47
Outras Decisões
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28/02/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 22:50
Expedição de Carta.
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26/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karlota Silva Ferro de Alcantara (OAB 18593/AL) Processo 0702083-63.2024.8.02.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rikelle Caroline de Souza Lucena Santos -
Vistos.
Ante a necessidade de readequação da pauta deste juízo, redisigno a audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29 de abril de 2025, às 10:30 horas, que será realizada presencialmente, ou, caso o comparecimento das partes não seja possível, o ato será realizado de forma não presencial, nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, cientes de que deverão instalar o aplicativo Zoom em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores (criando conta com login e senha de acessos à sua plataforma), e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet.
Ao cartório, proceda-se com as intimações e requisições necessárias à realização da audiência.
Mantenham-se as demais disposições do despacho de fls. 26/28.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 17 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/01/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício do São Sebastião.
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25/11/2024 13:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/11/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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26/10/2024 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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