TJAL - 0714475-46.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:02
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL) Processo 0714475-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicodemos Gonzaga de Lima - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito foi extinto com o cancelamento da distribuição, nos termos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
-
25/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL) Processo 0714475-46.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nicodemos Gonzaga de Lima - DESPACHO Conforme comunicado de decisão (fls. 65-81), mantida interlocutória em seus termos (fls. 62).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o comprovante de pagamento nos termos expostos em decisão de fls. 62, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
17/01/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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22/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 14:27
Decisão Proferida
-
30/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 17:48
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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