TJAL - 0700301-04.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Emerson de Andrade Souza (OAB 11067/SE) Processo 0700301-04.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Autor: Erotildes Lopes Pinto - Réu: Sabemi Intermeadora de Negócios Ltda - Intime-se a Autora por mandado, através de Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o acordo contido nos autos às fls. (25/26) e se a mesma já recebeu o valor correspondente ao acordo e se houve recebimento qual o valor recebido, tendo em vista o acordo não conter assinatura da parte autora e o depósito ter sido efetuado em sua totalidade na conta do advogado da mesma que tem escritório profissional em Aracaju/SE (fls. 31), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não homologação do acordo.
P.I.
Cumpra-se. -
24/02/2025 09:16
Despacho de Mero Expediente
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Documento
-
11/02/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:54
Juntada de Documento
-
07/02/2025 19:06
Publicado
-
07/02/2025 07:44
Conclusos
-
06/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:21
Conclusos
-
23/01/2025 18:26
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0700301-04.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: Sabemi Intermeadora de Negócios Ltda - Páginas 1/4 - Defiro em parte.
Proceda a execução da sentença nos termos do art. 523, caput do CPC, devendo a secretaria proceder com a devida intimação do demandado para que proceda com o cumprimento voluntário da sentença (fls. 187/189) no valor de R$ 7.111,24 (sete mil, cento e onze reais e vinte e quatro centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima mencionado e não havendo o pagamento voluntário, inclua-se no débito a multa de 10%(dez) por cento, conforme art. 523, § 1º, sem a inclusão de honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE, em ato contínuo, voltem conclusos para a realização da penhora online, devendo após a resposta do Bacen Jud, se houver bloqueio positivo ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio,para no prazo de 05(cinco) dias, art. 854, § 3º, I e II, do CPC comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, podendo ainda oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
Se não houver bloqueio de valores, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça munido da segunda via do mandado, proceder à penhora e avaliação de bens de imediato, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se, na mesma oportunidade o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 270, 272 e 273), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.
P.I.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 08:08
Conclusos
-
22/11/2024 14:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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