TJAL - 0700427-67.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE) - Processo 0700427-67.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: B1José Edson Pereira FlorianoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Autos n° 0700427-67.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Edson Pereira Floriano Réu: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Considerando a manifestação do perito em fl. 205, DETERMINO a intimação das partes para comparecer na perícia designada para o dia 05 de setembro.
Havendo manifestação das partes, faça-se concluso para decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
28/08/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE), ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL) - Processo 0700427-67.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: B1José Edson Pereira FlorianoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Autos nº: 0700427-67.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Edson Pereira Floriano Réu: Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Considerando a manifestação do perito em fl. 191, homologo o valor de R$960,00 (novecentos e sessenta reais) a título de honorários periciais, sendo rateados entre as partes.
Intime-se a parte requerida efetuar o depósito do valor integral dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Notifique-se o perito desta decisão e de que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar data e local para a realização da perícia.
Com a informação, intimem-se as partes, para comparecimento, se necessário (poderá, querendo, as partes trazerem novas documentações para apreciação pela perícia).
Com a designação da perícia, defiro o pedido de liberação de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da sua confirmação acerca da intimação para a realização da perícia.
Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a realização da perícia, proceda-se à liberação dos honorários via alvará ou transferência bancária em favor do perito.
Providências necessárias.
Cacimbinhas , 19 de agosto de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
19/08/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 17:54
Decisão Proferida
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19/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), ADV: REGINALDO PESSOA TEIXEIRA LIMA (OAB 19061/CE) - Processo 0700427-67.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: B1José Edson Pereira FlorianoB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro SocialB0 - Autos n° 0700427-67.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Edson Pereira Floriano Réu: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Considerando a proposta de honorários em fl. 191, INTIMEM-SE as partes, por intermédio dos seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem, nos termos do art. 465, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
07/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 20:09
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:23
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0700427-67.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Floriano - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Dessa maneira, nomeio com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, para o exercício da prova pericial necessária à atestar a (in)capacidade laboral do autor, o sr.
Aflaudizio Ferreira de Lima Júnior, telefone (82) 9930 3274, e-mail:[email protected], devendo esta ser intimado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados pelo autor e pelo réu, de forma rateada, com fulcro no art. 95 CPC, contudo em virtude da condição de beneficiária da assistência judiciária gratuita do autor, conforme previsto na Resolução nº 12/2012 do TJ/AL, tal ônus será, inicialmente, suportado pelo réu.
Faculto às partes indicarem ou caso já tenham indicado, alterarem a indicação de Assistentes Técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:54
Perito
-
30/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA NASCIMENTO SILVA (OAB 12328/AL), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0700427-67.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Edson Pereira Floriano - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Autos n° 0700427-67.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: José Edson Pereira Floriano Réu: Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Constato que as partes não especificaram, de forma justificada, as provas que eventualmente pretendem produzir.
Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.
Cacimbinhas(AL), 20 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
20/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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06/10/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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