TJAL - 0700041-78.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Alberto Leite de Abreu (OAB 20568/AL) Processo 0700041-78.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Jonas de Lima Melo - DECISÃO Atesto que a presente ação está sujeita à Lei nº 9099/1995, podendo ser pautada neste Juizado Especial Cível da Capital.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, defiro com fulcro no art. 6°, VIII, do CDC, pois, no presente caso, está evidenciada a hipossuficiência fática e técnica da parte autora na relação jurídica delineada.
Ademais, trata-se de consumidor, pessoa física, em oposição a empresa de grande porte, com atuação massificada no mercado de consumo, fato que dificulta ainda mais o fornecimento de elementos, pelo demandante, que deem guarida ao seu direito pleiteado.
Assim sendo, para efetivar um direito básico do consumidor, determino que a promovida apresente os procedimentos internos que foram adotados referentes às O.S nº 397754, nº 401134 e O.S nº 410967, bem como esclareça os motivos técnicos, observados quando das referidas O.S., para que mesmo após proceder com diversas substituições do módulo, o problema de conectividade ainda persista.
Atestada a regularidade das partes envolvidas, paute-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme disponibilidade da pauta.
Cite-se a ré, por via postal em caso de não habilitação nos autos, para comparecer à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juíza de Direito -
20/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 08:20
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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