TJAL - 0719555-30.2020.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: MARLINA LÉA MARQUES DOS ANJOS (OAB 7774/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0719555-30.2020.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Vanessa Carla da Silva AnacletoB0 - HERDEIRO: B1Max Silva de MedeirosB0 - B1José Aparecido Pereira de LimaB0 - B1Wedson Silva AnacletoB0 - B1Jessica Carla da Silva AnacletoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 174, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
28/08/2025 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0719555-30.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Vanessa Carla da Silva Anacleto, Max Silva de Medeiros, José Aparecido Pereira de Lima, Wedson Silva Anacleto - DECISÃO Após detida análise dos autos, verifico que houve a habilitação de todos os herdeiros da inventariada (p.7/8, 15/17, 26/28, 21, 24, 51, 55, 44, 158) DETERMINO que o cartório realize a devida alteração cadastral no SAJ.
Verifica-se que o bem do espólio está devidamente comprovado conforme documentação de fls. 162/164.
Ante o exposto, e com base na ordem hierárquica do art. 617, CPC, Nomeio inventariante o Sr.
José Aparecido Pereira de Lima que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pelo inventariante designado e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de seu advogado constituído.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio da Defensoria Pública, deve o inventariante: 1) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 2) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 3) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 4) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário. 5) Comprovar a sua condição de companheiro da falecida no momento de aquisição do imóvel do espólio, visto que o documento de fls. 156/157 é documento unilateral e os herdeiros impugnam sua condição de meeiro do bem conforme petição de fls. 166/167.
Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/05/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 20:42
Decisão Proferida
-
12/02/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 16:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL) Processo 0719555-30.2020.8.02.0001 - Inventário - Invte: Vanessa Carla da Silva Anacleto, Max Silva de Medeiros, José Aparecido Pereira de Lima, Wedson Silva Anacleto - Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, descobri o número de telefone celular do(a) intimando(a), e sendo assim, liguei para o referido número, às 12 horas do dia 22/01/2025, onde, após confirmar sua identidade, INTIMAR POR MEIO ELETRÔNICO (via ligação de áudio e mensagens de WhatsApp) José Aparecido Pereira de Lima por todo o conteúdo do mandado.
Após a leitura, recebeu a contrafé, via aplicativo de mensagens e exarou seu visto de ciente, mandando mensagem de recebimento pela mesma via (troca de mensagens em anexo).
Cabe ressaltar que no imóvel está morando uma enteada, Jéssica Carla da Silva Anacleto, com a qual também deixei uma cópia da contrafé.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
22/01/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/01/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 18:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/01/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 12:10
Decisão Proferida
-
08/08/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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22/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:43
Despacho de Mero Expediente
-
16/02/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/01/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:38
Expedição de Edital.
-
16/12/2023 23:11
Expedição de Carta.
-
16/12/2023 23:07
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 16:40
Decisão Proferida
-
06/10/2023 23:47
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 14:54
Visto em Autoinspeção
-
16/05/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
11/07/2022 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2022 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
21/06/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2022 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/06/2022 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2022 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 14:11
Decisão Proferida
-
08/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2021 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2020 22:29
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/11/2020 14:25
Conclusos para despacho
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16/11/2020 08:10
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 12:00
Juntada de Outros documentos
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17/10/2020 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2020 21:06
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 17:35
Expedição de Carta.
-
14/09/2020 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 19:02
Decisão Proferida
-
24/08/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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