TJAL - 0702367-44.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 07:54
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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13/06/2025 10:15
Execução de Sentença Iniciada
-
11/06/2025 09:27
Recebido recurso eletrônico
-
05/06/2025 09:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0702367-44.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rosa Canuto da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contrarrazões ao embargo de declaração oposto às fls. 208/217, em razão dos efeitos infringentes requeridos.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:17
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 17:17
Apensado ao processo
-
27/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0702367-44.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Rosa Canuto da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar, e ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado entre a parte requerente e requerida, objeto do pedido e, por conseguinte, declaro inexistentes os débitos relacionados; b) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 4.043,92 (quatro mil e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), a título de repetição de indébito em dobro e demais quantias descontadas ao longo do processamento, as quais deverão ser acrescidas de juros legais de mora pela taxa SELIC (art. 406 do CC) e atualização monetária a cada desconto indevido pelo IPCA (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC, desde o efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil, bem como COMPENSADO o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos pelo INPC, desde a data do depósito (13/09/2021), de modo a ser abatido quando do cumprimento da obrigação de pagar.
Condeno parte autora e requerida, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, dada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC).
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência na forma do art. 98, § 3º do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora.
Desde logo, oficie-se ao INSS para que cesse imediatamente os descontos relativos ao empréstimo referente ao contrato de nº 18768431.
Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Palmeira dos Índios, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
21/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 12:36
Julgado procedente em parte o pedido
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17/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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23/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/10/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 13:25
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 21:18
INCONSISTENTE
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12/08/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/07/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
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29/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 12:30:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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25/07/2024 12:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/07/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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