TJAL - 0002790-25.2020.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ryldson Martins Ferreira (OAB 6130/AL) Processo 0002790-25.2020.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Vagner Fonseca dos Santos - 3 - DISPOSITIVO Deste modo, conforme os argumentos acima elencados, havendo provas da autoria e materialidade do delito de roubo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na Denúncia, para CONDENAR o acusado JOSÉ VAGNER FONSECA SANTOS , como incurso nas sanções do art. 157, § 2°, II, do Código Penal.
Comprovada a prática do delito narrado na denúncia, consoante demonstrado no item anterior, passo a dosar a pena dos condenados, com fundamento nos artigos 59 e 68 do Código Penal.
Dosimetria Culpabilidade.
A culpabilidade do réu é normal à espécie do delito, logo não elevará a pena-base.
Antecedentes.
Constam nos autos registro de que o réu fora condenado por outros processos criminais, às fls. 352/355, com data prevista para o término do cumprimento da pena em 30/01/2030, razão pela qual tais condenações deverão ser computadas para fins de reincidência, sendo o presente item valorado de forma neutra.
Conduta Social.
Nenhum fato é merecedor de registro, sendo o item valorado de forma positiva para o Réu.
Personalidade do Agente.
Não há elementos nos autos que possibilitem sua aferição, sendo o item valorado de forma positiva ao Réu.
Motivos.
O motivo do delito é próprio do tipo, obtenção de lucro fácil.
Circunstâncias.
O delito em apuração nos presentes autos fora cometido mediante a utilização de armas de fogo, o que não pode ser utilizado como majorante, já que o crime foi cometido sob a égide da antiga redação do § 2°, I do art. 157 Código Penal, que previa o aumento da pena no percentual de 1/3 (um terço) até a metade, o qual fora revogado pela Lei n° 13.654/2018, que instituiu a redação do § 2°-A, I, do mesmo artigo, cujo percentual de majoração da pena, em razão do uso de arma de fogo, passou a ser de 2/3 (dois terços), não podendo ser utilizada nos presentes autos, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu, disposto no art. 5°, XL da Constituição Feral.
Por tal motivo, o presente item deve valorado de forma negativa ao réu.
Consequência.
O delito trouxe consequências à vítima, vez que, a res furtiva fora devidamente devolvida danificada, em razão da colisão do veículo, no momento da abordagem policial, conforme demonstrado durante a instrução processual, pelo que valoro negativamente o presente item.
Comportamento da Vítima.
A vítima em nada contribuiu para a prática de delito.
Assim, nos termos do art. 59, do Código Penal, fixo a pena base em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa.
Na segunda fase da dosimetria, verifico a incidência da atenuante da confissão espontânea (previstas no art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal), conforme fundamentado anteriormente, bem como verifico que esta presente também a circunstância agravante, prevista art. 61, I, do Código Penal, em razão da reincidência.
No entanto, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dosrecursos especiaisrepetitivos(Tema 585), a Terceira Seção estabeleceu a tese de que é possível, na segunda fase dadosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante dareincidência (REsp 1.341.370), mantenho a pena no patamar acima fixado.
Ademais, ausente causa de diminuição de pena, porém está presente a causa de aumento de pena prevista no § 2°, II, do art. 157, do Código Penal, em razão do réu ter cometido o crime em concurso de agente, aumento a pena em 1/3 (um terço) sendo assim, fixo a pena de forma definitiva em 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, consoante previsto no art. 33, §2º, b, do Código Penal, e a pena de multa em 24 (vinte e quatro) dias-multa.
Não havendo provas acerca da capacidade econômica do acusado, fixo cada dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos fatos, atualizado monetariamente quando da execução (art. 49, §§ 1º e 2º do CP).
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário, dentro dos dez dias subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença (artigo 50 do CP).
Tendo em vista que a pena privativa de liberdade aplicada supera o limite objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal, deixo de aplicar a substituição da pena de reclusão por penas restritivas de direito, por não ser cabível ao caso em deslinde. 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS Considerando que o tempo de prisão em detrimento da pena aplicada não é suficiente para alteração na forma inicial de cumprimento da reprimenda, resta prejudicada eventual detração, conforme art. 387, §2º do CPP.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, haja vista que este já responde ao processo em liberdade.
Deixo de fixar indenização mínima às vítimas já que ausente pedido neste sentido.
Homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da congruência.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, porém, deferindo os benefícios da justiça gratuita a obrigação ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Após o trânsito em julgado: Preencham-se o boletim individual, encaminhando-o à Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, conforme art. 809 do CPP; Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados, com base no art. 5º, LVII, da CF/88 e art. 393, II, do CPP; Comunique-se o deslinde da relação processual ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, em razão da decretação da suspensão dos direitos políticos do sentenciado, nos termos do art. 15, III, da CF/88; Expeça-se Carta de Guia em desfavor do réu, provisória ou definitiva, conforme o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,21 de janeiro de 2025.
Antônio Barros da Silva Lima Juiz de Direito -
21/01/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:18
Julgado procedente em parte o pedido
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21/01/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 02:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/09/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2023 12:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/06/2023 09:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/06/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 21:30
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 17:00
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/05/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/05/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 09:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 12:30:00, 10ª Vara Criminal da Capital.
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07/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/05/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 19:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/03/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 08:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/03/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:33
Processo Reativado
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29/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2022 10:42
Juntada de Mandado
-
03/12/2022 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 10:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 08:35
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 18:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
03/04/2020 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:53
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:51
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:48
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:44
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:38
Juntada de Mandado
-
03/04/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:35
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:32
Juntada de Mandado
-
03/04/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:31
Juntada de Mandado
-
03/04/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:30
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:29
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:24
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:06
Juntada de Carta precatória
-
03/04/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 17:04
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:38
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 11:33
Desmembrado o feito
-
03/04/2020 11:25
Desmembrado o feito
-
03/04/2020 10:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 10:38
Expedição de Edital.
-
03/04/2020 10:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2020 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/04/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 10:14
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2020 22:16
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2019 04:56
INCONSISTENTE
-
20/12/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 15:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2019 17:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:45
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 14:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/12/2019 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2019 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2019 18:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2019 18:59
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 18:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 18:57
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 13:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 11:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2019 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/11/2019 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 12:06
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 12:02
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 11:22
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2019 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 12:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/10/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 10:08
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 15:54
Processo Reativado
-
25/07/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/04/2019 14:24
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 17:57
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/04/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2019 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2019 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2019 19:20
Juntada de Mandado
-
20/03/2019 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2019 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 11:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 11:28
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 11:26
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 11:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 11:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/03/2019 11:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 13:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/09/2018 15:17
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2018 11:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/08/2018 17:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 07:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2018 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2018 13:13
Juntada de Mandado
-
22/05/2018 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2018 16:20
Juntada de Mandado
-
19/05/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2018 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2018 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 17:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2018 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 17:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2018 17:12
Expedição de Mandado.
-
23/11/2017 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 17:21
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/11/2017 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2017 09:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/11/2017 09:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2017 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2017 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2017 18:31
Expedição de Carta precatória.
-
12/09/2017 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 14:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 18:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
28/08/2017 15:31
devolvido o
-
15/08/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2017 18:20
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 15:57
Expedição de Edital.
-
04/07/2017 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 10:48
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 14:31
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2017 15:19
devolvido o
-
26/05/2017 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 18:24
Expedição de Edital.
-
17/05/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2017 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2017 10:11
devolvido o
-
10/04/2017 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 15:56
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/04/2017 15:19
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/02/2017 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2017 14:46
Conclusos para despacho
-
28/01/2017 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2017 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2017 08:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2017 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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