TJAL - 0700863-30.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700863-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Margarida de Araujo SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 18 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em data.
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18/06/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 07:43
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700863-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarida de Araujo Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - DECISÃO Determino a intimação das partes para que no prazo comum de 10 dias informem se possuem provas a produzir, inclusive em audiência.
Ressalta-se que o silêncio será considerado como falta de interesse na produção.
Após o prazo, venham-me os autos conclusos.
Arapiraca , 18 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
18/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 08:01
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700863-30.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Margarida de Araujo Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à contratação e à liberação dos valores à autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca , 17 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 15:26
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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