TJAL - 0700759-47.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 00:19
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700759-47.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700759-47.2023.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro dos Santos - Réu: Banco Pan Sa -
III- Dispositivo Diante o exposto, REJEITO as preliminares debatidas no item II e, com relação aos demais JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Igaci, data da assinatura eletrônica.
Evaldo da Cunha Machado Juiz de Direito -
20/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 07:55
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:59
Conclusos para despacho
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16/05/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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15/04/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 11:26
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 13:54
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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