TJAL - 0700637-46.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0700637-46.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR inexistente o contrato de cartão de crédito consignado - RMC, sob n. 12097835, supostamente firmado entre as partes em 03/02/2017, no valor total de R$ 3.383,00; B) CONDENAR a parte ré a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte autora, que deverão ser comprovados em sede de cumprimento de sentença.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir do desconto e acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic (deve-se deduzir o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil), a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil.
C) CONDENAR a parte ré a promover o ressarcimento a parte autora pelos danos morais sofridos no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA, a partir da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescidos de juros moratórios pela taxa SELIC (art. 406, § 1º, Código Civil), a partir da data da citação.
CONFIRO a tutela concedida às págs. 317/329.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 13% (treze por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. - 
                                            
23/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL) Processo 0700637-46.2024.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em respeito ao contraditório efetivo e a não surpresa, intime-se o autor para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre documentos juntados às pgs. 303-310.
Após, tornem os autos conclusos. - 
                                            
23/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 22:02
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 20:27
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 18:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:55
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 20:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 11:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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