TJAL - 0700345-92.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:00
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/05/2025 11:59
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2025 11:58
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/05/2025 11:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:50
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 11:41
Transitado em Julgado
-
16/03/2025 20:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700345-92.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Maria Ivanice de Souza Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com apreciação do mérito, declarando rescindido o contrato firmado, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo objeto do contrato, cuja apreensão liminar, de fls. 172/175, ratifico e torno definitiva, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69 (com a alteração dada pela Lei nº 10.931, de 2004) c/c artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, torno sem efeito eventual ordem existente de constrição do bem via Renajud.
Em tempo, determino que, uma vez alienado o veículo pelo banco autor, este comprove nos autos o importe auferido com a venda do automóvel objeto desta lide e, ainda, se responsabilize pelo envio de carta registrada a parte requerida, através da qual dar-lhe-á conhecimento do valor pelo qual o bem fora negociado, possibilitando que calcule a existência de débito ou crédito decorrente do contrato celebrado entre as partes desta ação.
Defiro o benefício da justiça gratuita a parte ré, nos moldes do art. 98 do CPC.
Como corolário da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e do protesto, se houver, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do § 2º, do art. 85, do CPC/2015, suspensas as cobranças em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.
Se as custas processuais não forem recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se a certidão referida no art. 545,§5º, do Código de Normas da CGJ Alagoas, remetendo-a ao FUNJURIS, para fins de cobrança extrajudicial, deixando uma via nos autos.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto Lei 911/69, oficiando-se ao DETRAN/AL, comunicando está o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Jhullie Maria Moraes Lins (OAB 18172/AL) Processo 0700345-92.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Maria Ivanice de Souza Silva - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se têm interesse em conciliar e se pretendem produzir mais provas, devendo justificar, se for o caso, a pertinência e a motivação da sua finalidade, sob pena de indeferimento das provas não justificadas.
Findo o prazo sem manifestação, volte-me concluso para sentença. -
28/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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23/01/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700345-92.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 20 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/01/2025 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 13:45
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:34
Juntada de Mandado
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16/01/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 01:20
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2024 10:26
Decisão Proferida
-
28/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:17
Reativação de Processo Suspenso
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04/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 07:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 08:48
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 18:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 11:38
Republicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
30/05/2024 23:32
Republicado ato_publicado em 30/05/2024.
-
16/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 17:38
Emenda à Inicial
-
16/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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