TJAL - 0712619-70.2024.8.02.0058
1ª instância - 7ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Ferreira da Silva (OAB 20249/AL) Processo 0712619-70.2024.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Autor: Jose Tarcisio Teixeira, Josilene da Silva Teixeira - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do CPC, e 1.580, §2º, do Código Civil, HOMOLOGO o ACORDO entabulado pelas partes, às págs. 7/12 e 36, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ao passo em que DECRETO o DIVÓRCIO de J.
T.
T.
E J.
Da S.
T. o que faço com espeque no art. art. 226, § 6º da Constituição da República.
Ressalte-se que a divorcianda continuara usando o nome de casada.
Em consequência, extinguo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas dispensadas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária que ora concedo aos postulantes.
Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Campo Grande/AL - que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro B-4 de Registro de Casamentos, às fls. 45, sob o Termo n.º 1063, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Trânsito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:40
Homologada a Transação
-
16/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 07:37
Despacho de Mero Expediente
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07/10/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2024 14:45
Despacho de Mero Expediente
-
06/09/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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