TJAL - 0701057-88.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA PAULA DA SILVA NELSON (OAB 10486/RN) - Processo 0701057-88.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Osvaldo RodriguesB0 - Assim, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e extingo o presente feito sem resolução do mérito.
Intime-se a parte exequente por intermédio de sua advogada (via Dje).
Desnecessária a intimação da parte executada.
Nos termos do art. 331 do CPC, caso a parte autora apresente recurso de apelação, voltem os autos conclusos para análise de eventual retratação.
Transitada em julgada a presente sentença, adotem-se as providências para o arquivamento. -
21/08/2025 13:33
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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29/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:18
Conclusos para decisão
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14/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula da Silva Nelson (OAB 10486/RN) Processo 0701057-88.2024.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Osvaldo Rodrigues - DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts. 784, X, 798 e 801 do CPC c/c art. 53, caput, da Lei nº 9.099/95, a fim de: (I) anexar documento comprobatório da propriedade do imóvel sobre o qual recaem as mensalidades executadas, para fins de verificação da legitimidade; (II) acostar aos autos ata da assembleia e/ou outro documento equivalente, devidamente assinado e registrado, que instituiu o quantum da taxa do condomínio nos termos da exordial (R$ 176,00).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. -
19/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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