TJAL - 0700951-84.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ CARLOS ALVES BATISTA (OAB 18706/AL), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG), ADV: LUCAS TASSINARI (OAB 167137/MG) - Processo 0700951-84.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - AUTOR: B1Fundação de Crédito Educativo - FundacredB0 - B1Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino Ltda.B0 - RÉU: B1Rheostato Lobão Barreto FilhoB0 e outro - Verifica-se que os bloqueios de fls. 69 e 74 recaíram sob bens da Sra.
Joelma, não tendo ela sido intimada para se manifestar, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do Art. 854 do CPC, vejamos: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da Sra.
Joelma para que se manifeste sobre os bloqueios realizados em seus bens às fls. 69/72 e 74.
Prazo de 05 dias.
Indefiro, no entanto, os pedidos de fls. 82/83 e 94/95 do exequente para que sejam liberados os valores e veículos bloqueados em seu favor no presente momento, tendo em vista que as partes realizaram acordo extrajudicial, que tem sido adimplido, conforme documentos de fls. 106/110, 101, 114 e 115.
Ante o exposto, paralelamente a intimação da executada para que se manifeste sobre a constrição de bens, DETERMINO que a exequente se manifeste expressamente sobre o acordo extrajudicial (fls. 106/110), bem como sobre seu adimplemento e em relação aos pedidos de fls. 115/116, que versam sobre a liberação dos bloqueios de bens.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Delmiro Gouveia - AL, datado e assinado digitalmente. -
05/08/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG), Luiz Carlos Alves Batista (OAB 18706/AL) Processo 0700951-84.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino Ltda. - Réu: Rheostato Lobão Barreto Filho - esse modo, com fulcro no art. 313, II, do CPC, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
08/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG), Luiz Carlos Alves Batista (OAB 18706/AL) Processo 0700951-84.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino Ltda. - Réu: Rheostato Lobão Barreto Filho - Desse modo, com fulcro no art. 313, II, do CPC, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após decorrido o prazo ou em havendo manifestação nos autos, voltem-me os autos conclusos para decisão para apreciação dos demais pedidos de fls. 82/83.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:23
Decisão Proferida
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03/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 07:18
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tassinari (OAB 167137/MG) Processo 0700951-84.2023.8.02.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Fundação de Crédito Educativo - Fundacred, Organização Sete de Setembro de Cultura e Ensino Ltda. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a requerida a respeito do bloqueio de fls. 69/72, para que embargue e/ou alegue impenhorabilidade e/ou remeta-nos outros pedidos. -
17/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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30/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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07/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:44
Despacho de Mero Expediente
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08/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/09/2023 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 20:35
Expedição de Carta.
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17/08/2023 20:34
Expedição de Carta.
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08/08/2023 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2023 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 08:46
Decisão Proferida
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31/07/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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