TJAL - 0701697-88.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miranda Sobral (OAB 16872/AL) Processo 0701697-88.2024.8.02.0051 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Alysson Barbosa da Silva Galvão Filho - DESPACHO Intime-se a parte exequente para que realize a prestação de contas dos valores percebidos por meio do alvará judicial de fl. 41, no prazo de 10 dias, ficando, desde já, alertada de que a nota fiscal deverá corresponder ao objeto do bloqueio deferido nesta decisão e que a não prestação de contas ensejará a apuração de sua responsabilidade civil e criminal.
Na oportunidade, deverá se manifestar sobre as informações e os documentos juntados pelo executado respectivamente às fls. 43/45 e 46/65.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público (se for o caso de sua intervenção no feito) e a Procuradoria do ente Público executado sobre a prestação de contas apresentada, para que adote(m) as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos.
Rio Largo(AL), 23 de janeiro de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
23/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 11:18
Conclusos para decisão
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13/09/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
12/09/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 12:27
Decisão Proferida
-
08/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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