TJAL - 0701901-54.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA CORREA DA CONCEICAO (OAB 452031/SP), ADV: NAYARA CORREA DA CONCEIÇÃO (OAB 20470A/AL), ADV: BRENO HENRIQUE BORBA AYRES (OAB 21145/AL) - Processo 0701901-54.2024.8.02.0077/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - EXEQUENTE: B1Ivanberg Santos de LimaB0 - EXECUTADA: B1Tradição Administradora de Consórcio Ltda.B0 e outro - SENTENÇA No cumprimento de sentença, o objetivo do exequente é receber o que lhe é devido.
Desse modo, todo o procedimento adotado tem o intuito de satisfazer o Credor.
No caso dos autos, observa-se que a parte demandada/executada comprovou o depósito judicial do valor da condenação (fls. 09).
Dessa forma, DETERMINO que seja expedido o competente ALVARÁ, para levantamento do valor depositado, conforme requerido às fls. 12/13.
Por fim, JULGO extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários por disposição legal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/07/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYARA CORREA DA CONCEIÇÃO (OAB 20470A/AL), Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0701901-54.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ivanberg Santos de Lima - Executada: Tradição Administradora de Consórcio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença/acórdão de fls. 147/150, sob pena de ser iniciada a execução, devendo ser feita remessa a contadoria judicial unificada para ser acrescido multa de 10% (dez por cento) previsto no art. 523, §1º do NCPC, bem como cálculo das custas processuais finais.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada, fica desde já ciente que será iniciada execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com o bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:36
Execução de Sentença Iniciada
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23/01/2025 18:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP), Breno Henrique Borba Ayres (OAB 21145/AL) Processo 0701901-54.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivanberg Santos de Lima - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Favorita Veiculos - DESPACHO INDEFIRO o pleito de apresentação de réplica após a audiência, posto que a matéria não se mostra complexa, apta a justificar a dilação pretendida.
Proceda-se com o desentranhamento da peça já apresentada.
Após, remetam-se os autos à conclusão para sentença.
Maceió(AL), 22 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
22/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:32
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/12/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 05:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2024 11:36
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:34
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:31
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:10
Expedição de Carta.
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28/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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