TJAL - 0700480-70.2023.8.02.0010
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE) - Processo 0700480-70.2023.8.02.0010/01 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - AUTOR: B1Ivison Jose dos Santos SilvaB0 - Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
21/07/2025 18:54
Execução de Sentença Iniciada
-
01/07/2025 18:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 14:20
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 19:23
Decisão Proferida
-
09/05/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matteo Basso Filho (OAB 38321/CE) Processo 0700480-70.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivison Jose dos Santos Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do despacho de fl. 147, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Calvo, 24 de abril de 2025 Edwasllan Raul Brandão Nascimento Estagiário -
24/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:02
Expedição de Edital.
-
02/01/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Matteo Basso Filho (OAB 38321/CE) Processo 0700480-70.2023.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivison Jose dos Santos Silva - DESPACHO Nos termos do art. 256, inc.
I do Código de Processo Civil, determino que seja procedida a citação por edital para parte requerida, a fim de que responda ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, in albis, intime-se a parte requerente, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
19/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 11:10
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Carta precatória
-
14/11/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
-
29/02/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 12:20
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 14:31
Decisão Proferida
-
23/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2024 15:59
Redistribuição de Processo - Saída
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22/01/2024 15:59
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/01/2024 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:29
Declarada incompetência
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10/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/07/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:49
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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