TJAL - 0701369-76.2024.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701369-76.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Belém da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a - Processo nº: 0701369-76.2024.8.02.0046 Classe do Processo: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Aparecida Belém da Silva Réu: Banco Bradesco S.a DECISÃO 1.
O credor apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, com intervalo menor que 01 (um) ano a partir do trânsito em julgado, conforme certidão de fls. 185/186.
Evolua-se a classe processual no Sistema SAJPG5 para Cumprimento de Sentença, caso ainda não realizado tal ato. 2.
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de seu advogado (art. 513, §2º, I do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls. 185/186, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 3.
Ato contínuo, intime-se o devedor por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513 e §§ do CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de fls.185/186, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, CPC. 4.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. 5.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 6.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, para fins de penhora on line. 7.
Apresentado os cálculos atualizados, venham os autos conclusos para pesquisa da existência de ativos em nome da parte executada, via SISBAJUD, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, na forma do art. 854 do CPC.
Os autos serão conclusos para a pesquisa com os seguintes dados, na fila do SAJ Concluso - Cumprir Diligências/Informações.: Palmeira dos Índios-AL, datado e assinado digitalmente.
Wilians Alencar Coelho Junior Juíz de Direito - 
                                            
20/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 10:51
Homologada a Transação
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19/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/10/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 13:55
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 19:32
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/06/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/06/2024 10:01
Expedição de Carta.
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14/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 09:52
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 13:15:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
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13/06/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/05/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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15/05/2024 09:28
INCONSISTENTE
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15/05/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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14/05/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 11:56
Declarada incompetência
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11/05/2024 22:10
Conclusos para despacho
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11/05/2024 22:10
Distribuído por prevenção
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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