TJAL - 0702534-31.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0702534-31.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0702534-31.2024.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cobrança indevida de ligações Autor: Clécia Porfirio Santana Réu: Camila Soares da Silva e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 08 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Fica designada audiência de conciliação presencial, híbrida ou por vídeo-conferência, na data acima indicada, na sala passiva desse juízo, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
O advogado que requerer audiência virtual, deverá solicitar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias e informar contato telefônico.
Informo ainda o número do balcão virtual de atendimento deste Juízo: (82) 9 9122-1995.
Os advogados e as partes qualificadas, estas representadas pelos seus patronos, estão intimados a comparecerem no ato, independentemente de intimação pessoal, conforme dispõe o art. 334, §3º, CPC.
O não comparecimento de qualquer das partes à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Atente-se o cartório às determinações contidas em último despacho e/ou decisão, bem como ao procedimento normativo legal, em observância ao devido cumprimento dos atos, garantindo assim a realização da audiência designada.
Certifico, também, que a presente audiência poderá ser realizada, sob deliberação, de forma virtual e/ou híbrida pelo aplicativo "Zoom Meeting".
Em caso de participação por vídeo conferência ou híbrida - fica desde logo disponibilizado o link da audiência por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes peticionarem nos autos a modalidade de audiência que pretendem adotar e juntar contato telefônico com acesso a internet.
Segue link da audiência abaixo.
Observação: Na forma presencial - Sala Passiva desta 2ª Vara Cível, as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*74.***.*64-40?pwd=E2wl2usPQt6XBlBLpFDZgnirjP21a1.1ID da reunião: 874 3836 4940Senha: 757611 O referido é verdade, do que dou fé.
União dos Palmares, 27 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/01/2025 13:33
Publicado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0702534-31.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - À luz do exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Por outro lado, CONCEDO A GRATUIDADE da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15.
I.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
Fica autorizado o comparecimento virtual das partes e de seus procuradores.
II.
Citem-se as partes rés para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334 do Código de Processo Civil).
III.
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, as partes rés poderão, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
IV.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
V.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio da Defensoria Pública. -
23/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 13:06
Outras Decisões
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Petição
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12/12/2024 13:20
Conclusos
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12/12/2024 13:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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