TJAL - 0700250-20.2024.8.02.0066
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 18:09 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            28/03/2025 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/03/2025 15:05 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            06/03/2025 10:55 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/02/2025 11:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/02/2025 09:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2025 14:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2025 11:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 14461/PE), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 407762/SP), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Marilia Couceiro Rodrigues Cavalcanti Costa (OAB 57060/PE) Processo 0700250-20.2024.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Uiara Francine Tenório da Silva, Uiara Francine Tenório da Silva, Uiara Francine Tenório da Silva, Joao Guilhereme Tenorio de Lucena - Requerido: Unimed Maceió, HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS - SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Unimed Maceió - Cooperativa de Trabalho Médico e Hospital Memorial Arthur Ramos S.A. contra a sentença proferida nos autos, sob a alegação de existência de erro de premissa fática e omissão.
 
 Em breve síntese, é o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, explico.
 
 No que tange à alegação de erro de premissa fática, os embargantes sustentam que houve equívoco na sentença ao considerar que não foram realizados o exame de ressonância magnética da coluna e o atendimento por neuropediatra, trazendo documentos que supostamente comprovariam a prestação do serviço.
 
 Contudo, tais argumentos não configuram erro material ou omissão, mas mero inconformismo com a decisão proferida, que analisou os elementos constantes dos autos e fundamentou de forma clara a falha na prestação do serviço de saúde.
 
 Além disso, a alegação de que a demanda teria perda do objeto já foi devidamente analisada e afastada na sentença, diante da ausência de comprovação inequívoca do cumprimento integral das obrigações médicas que deram causa à ação.
 
 A reiteração dessa tese nos embargos não se coaduna com a finalidade desse recurso.
 
 No tocante à omissão quanto à preliminar de ausência de interesse processual, suscitada pelo Hospital Memorial Arthur Ramos, verifica-se que a questão foi devidamente enfrentada na sentença, que reconheceu a existência de pretensão resistida e a necessidade da tutela jurisdicional para garantir o atendimento adequado ao autor.
 
 Assim, não há omissão a ser suprida, mas mera discordância quanto à fundamentação adotada.
 
 Destaco que, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
 
 Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
 
 Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
 
 Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
 
 Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
 
 Maceió,04 de fevereiro de 2025.
 
 Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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                                            04/02/2025 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/02/2025 12:17 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/02/2025 05:41 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 10:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2025 10:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/01/2025 12:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2025 10:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/01/2025 00:00 Intimação ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 14461/PE), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Rogério Vieira de Melo da Fonte (OAB 407762/SP), Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB 61591/PE), Marilia Couceiro Rodrigues Cavalcanti Costa (OAB 57060/PE) Processo 0700250-20.2024.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Uiara Francine Tenório da Silva, Uiara Francine Tenório da Silva, Uiara Francine Tenório da Silva, Joao Guilhereme Tenorio de Lucena - Requerido: Unimed Maceió, HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            21/01/2025 14:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/01/2025 11:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 11:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 11:11 Apensado ao processo 
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                                            21/01/2025 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/01/2025 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 17:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2025 17:05 Apensado ao processo 
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                                            09/01/2025 17:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2024 10:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/12/2024 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/12/2024 16:35 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/12/2024 10:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/12/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2024 10:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 21:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/08/2024 15:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 10:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2024 09:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/08/2024 21:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2024 14:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2024 16:56 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            06/08/2024 16:54 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 16:50 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            06/08/2024 16:49 Expedição de Mandado. 
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                                            06/08/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 15:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2024 14:19 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            05/08/2024 14:19 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            05/08/2024 14:19 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            05/08/2024 13:43 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            05/08/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 12:35 Juntada de Mandado 
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                                            05/08/2024 12:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2024 11:06 Decisão Proferida 
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                                            04/08/2024 10:30 Juntada de Mandado 
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                                            04/08/2024 10:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2024 07:42 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2024 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/08/2024 12:15 Expedição de Mandado. 
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                                            03/08/2024 12:13 Expedição de Mandado. 
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                                            03/08/2024 11:59 Concedida a Medida Liminar 
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                                            03/08/2024 10:07 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2024 10:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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