TJAL - 0700003-56.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:13
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monalisa Santiago Lessa (OAB 19497/AL), DOUGLAS DIAS ALVES (OAB 20499/AL), Vandira Tavares dos Santos (OAB 10490/SE) Processo 0700003-56.2025.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colegio Imaculada Conceição - Ré: Marcia Denise dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte Autora para se manifestar a respeito da petição de fls. 156/157. -
28/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 20:37
Expedição de Carta.
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02/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monalisa Santiago Lessa (OAB 19497/AL), DOUGLAS DIAS ALVES (OAB 20499/AL) Processo 0700003-56.2025.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colegio Imaculada Conceição - Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, uma vez que comprovados os requisitos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Diante da petição inicial em ordem, CITE(M)-SE o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na petição inicial, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil (CPC), acrescida das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
FIXO, desde já, honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) da quantia exequenda, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, ADVERTINDO-SE a parte executada que, em caso de pagamento integral da quantia no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade (5% sobre o valor do débito).
CIENTIFIQUE-SE ao(s) executado(s) sobre a possibilidade de oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil, podendo ainda o devedor, no referido prazo, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, na forma do art. 916 do Codex de Processo Civil.
ADVIRTA-SE, também, que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
CONSIGNE-SE que, não pago o débito no prazo legal, serve a presente decisão como ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 829, § 1º, CPC).
Não localizada(o) a(o) executada(o) ou bens passíveis de penhora, INTIME-SE a(o) exequente para, no prazo de cinco dias, requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do feito.
Em caso de inércia, ou caso frustradas as medidas requeridas, SUSPENDAM-SE o feito e o prazo prescricional pelo prazo de um ano (artigo 921, caput, III, e § 1º, CPC), após o que, não havendo manifestação da parte, deverão os autos ser provisoriamente arquivados, autorizado o desarquivamento a qualquer tempo, havendo provocação (art. 921, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil), devendo a parte exequente, se o caso, se manifestar acerca da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, CPC).
Caso formulado requerimento nesse sentido, fica desde já deferida a expedição da certidão a que se refere o artigo 828, caput, do Código de Processo Civil, atentando-se a parte exequente para o que dispõem os §§ 1º, 2º e 5º do mesmo dispositivo legal.
Penedo, 24 de março de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
01/04/2025 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:48
Decisão Proferida
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05/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS DIAS ALVES (OAB 20499/AL) Processo 0700003-56.2025.8.02.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Colegio Imaculada Conceição - Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos prova documental capaz de atestar sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila ato inicial).
Publique-se.
Penedo(AL), 13 de janeiro de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
20/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 15:37
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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