TJAL - 0760272-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP) Processo 0760272-45.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - DECISÃO Defiro o requerido pela parte exequente, para determinar seja realizada busca no sistema SISBAJUD, a fim de localizar o endereço atualizado da empresa ré, na pessoa de sua sócia RITA DE CÁSSIA RAMOS DA SILVA SANTANA, no CPF/MF sob o nº *99.***.*48-53.
Ao cartório, para providências.
Após, localizando endereço diverso do já constante nos autos, expeça-se novo mandado de pagamento.
Maceió, 16 de junho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
16/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 22:43
Decisão Proferida
-
07/03/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP) Processo 0760272-45.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a), de fls. 195, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB 207971/SP) Processo 0760272-45.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Amil Assistência Médica Internacional Ltda - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, qualificada na inicial, em face de LUZIA & APARECIDO ME, igualmente qualificada.
Cite-se a devedora para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15).
Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15).
Não sendo encontrado o executado para ser intimado da penhora, deve o oficial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certificando o ocorrido.
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
17/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 13:09
Decisão Proferida
-
14/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702125-76.2024.8.02.0049
Maria Valderez dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 17:40
Processo nº 0733134-74.2022.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Elaine Graziela dos Santos Ferreira
Advogado: Luana Firmino Rocha Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2022 09:50
Processo nº 0700070-70.2025.8.02.0356
Janaina Claudino da Silva
C6 Bank S/A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/01/2025 11:36
Processo nº 0759377-84.2024.8.02.0001
Jailda Simplicio Pereira
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 11:41
Processo nº 0701904-30.2023.8.02.0049
Pedro Jose Ferreira Pessoa
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Janaina Silva Pereira Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/11/2023 10:30