TJAL - 0700045-27.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:57
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 17:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700045-27.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Prazeres Policarpo Costa - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a autora, por seu patrono, de que expedi, nesta data, alvará de transferência em favor da mesma, via sistema BRBJus. -
21/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700045-27.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Prazeres Policarpo Costa - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Determino a secretaria proceder com a evolução de classe.
Fls. 149/150 - Tendo em vista que houve o depósito do valor da condenação por parte do demandado, tendo a demandante informado Banco, agência e conta para expedição de alvará de transferência, conforme fls. 152.
Fls. 152, Defiro - Expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 4.148,68 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos) em face da demandante, na conta informada às fls. 152, e intime-se a demandante para que tome ciência da expedição do mesmo, tendo a parte se manifestado acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa.
Após o recebimento do alvará, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, nos termos do art. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
P.I.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:37
Execução de Sentença Iniciada
-
09/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700045-27.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Prazeres Policarpo Costa - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, condenando a demandada a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais e R$ 100,00 (cem reais) á título de danos materiais. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:04
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 10:04:27, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700045-27.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Prazeres Policarpo Costa - Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que não há especificação da prova que pretende ver invertida.
Falta de objetividade.
Requisitos do art. 6.º, VIII, do CDC não preenchidos.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 20 de março de 2025, às 09 horas.
P.
I.
Cumpra-se. -
31/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:32
Decisão Proferida
-
30/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:32
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ícaro Alves Lima (OAB 13087/SE) Processo 0700045-27.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Elizama Prazeres Policarpo Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Híbrida de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, intimo a parte demandante para que junte aos autos, comprovante de residência (de no máximo 90 dias) e instrumento de procuração devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
23/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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