TJAL - 0755869-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0755869-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Alberto Beserra da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, para, querendo, se manifestar, acerca da prestação de contas e documentos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender devido. -
15/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0755869-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Alberto Beserra da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ABRO VISTA dos autos à partes autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilzação integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. -
25/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0755869-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Alberto Beserra da Silva - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro o requerimento de fls. 147/152 e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 160.850,00 (cento e sessenta mil, oitocentos e cinquenta reais) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil), sejam depositados na conta da empresa: C E DE ALENCAR, CNPJ: 28.***.***/0001-96, BANCO SICREDI, AGÊNCIA: 2205-5, CONTA CORRENTE: 60577-8, (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 32), referente ao HONORÁRIOS DA EQUIPE MÉDICA, empresa indicada e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Expeça-se, também, o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 3.000,00 (três mil), sejam depositados na conta da empresa: AZEVEDO & TABATINGA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 30.***.***/0001-75, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 3332-4, CONTA CORRENTE: 60580-8, (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 32 e CNPJ à fl. 158), referente a VISITA MÉDICA (CARDIOLOGISTA), empresa indicada e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Em seguida, expeça-se, ainda, o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 123.850,00 (cento e vinte e três mil, oitocentos e cinquenta reais), sejam depositados na conta da empresa: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ: 12.***.***/0001-50, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 5111-X, CONTA CORRENTE: 206328-X, (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 33), referente aos SERVIÇOS HOSPITALARES, empresa indicada e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Ato contínuo, expeça-se o competente Alvará de Levantamento a fim de que o montante de R$ 14.000,00 (catorze mil reais), sejam depositados na conta da empresa: CAM - CLÍNICA DE ANESTESIOLOGISTA DE MACEIÓ LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-09, BANCO SICREDI, AGÊNCIA: 2205, CONTA CORRENTE: 58837-7, (dados bancários e CNPJ apresentado à fl. 34), referente aos HONORÁRIOS DO ANESTESISTA, empresa indicada e àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro, devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD.
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s) nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/01/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 17:18
Decisão Proferida
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29/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 19:09
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL) Processo 0755869-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marlos Alberto Beserra da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 21:35
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:46
Decisão Proferida
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13/12/2024 12:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:23
Juntada de Mandado
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09/12/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 13:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/12/2024 12:16
Expedição de Carta.
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06/12/2024 12:16
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/12/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2024 10:04
Decisão Proferida
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05/12/2024 15:24
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 16:57
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 16:35
Decisão Proferida
-
19/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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