TJAL - 0739709-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 06:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 06:58
Baixa Definitiva
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24/01/2025 06:58
Transitado em Julgado em #{data}
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), BEATRIZ VIEIRA GAIA PARAÍSO GOMES DE CARVALHO (OAB 13606/AL), Niedja Fernanda de Souza Sena Lira (OAB 17409/AL) Processo 0739709-30.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alexandre Gomes Nascimento Lima - Diante do exposto, por tratar-se a demanda, de ação de Interdição, considerando o falecimento da Interditanda, esta perdeu o seu objeto, bem como, a intransmissibilidade da presente ação.
Ante o exposto, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Sem custas, face à assistência judiciária gratuita.
Dispense-se Trânsito em Julgado.
Decorrido o prazo para recurso, arquive-se com as cautelas legais.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
23/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 16:53
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
23/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL), BEATRIZ VIEIRA GAIA PARAÍSO GOMES DE CARVALHO (OAB 13606/AL), Niedja Fernanda de Souza Sena Lira (OAB 17409/AL) Processo 0739709-30.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Alexandre Gomes Nascimento Lima - D E C I S Ã O Designo a oitiva da parte requerida em audiência de interrogatório para o dia 03.04.2025, às 10 h, perante este Juízo, oportunidade na qual deverá comparecer a parte requerente acompanhada do interditando, atendendo assim o disposto no art. 751 do Código de Processo Civil.
A audiência designada se realizará na modalidade virtual, com acesso a partir do link e dados abaixo: Aplicativo Zoom https://us02web.zoom.us/j/*80.***.*60-36?pwd=V1JBeTJnUUJKRmQ4WFZrSkUxSUR2UT09 ID da reunião: 880 7226 0136 Senha de acesso: 887836 Cite-se a parte requerida, intimando-o da data acima.
Adverte-se que deverá o oficial de justiça certificar com detalhes a forma com a qual o requerido foi encontrado e como reagiu a citação/intimação, bem como quanto a sua possibilidade de comparecimento à audiência, com vista a evitar nulidade processual.
Intime-se a requerente acerca desta decisão.
Notifique-se o Ministério Público.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
17/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:36
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/04/2025 10:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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10/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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19/10/2024 06:10
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 08:39
Conclusos para decisão
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28/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 06:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:52
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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20/08/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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