TJAL - 0700904-34.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL), Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL), Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0700904-34.2023.8.02.0036 - Inventário - Invte: Paulo Vieira Alves, LUIZ ZITO VIEIRA ALVES, Audeleno Vieira Alves, Maria Vieira Alves, Maria Iolanda Vieira Alves, Maria Luiza Vieira Alves, LARISSA VIEIRA ALVES, Maria Solange Alves Silva, José Vieira Alves, Milton Vieira Alves - Assim, determino a adoção das seguintes providências: 1) intime-se a parte inventariante e demais herdeiros, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, (i) juntar aos autos as procurações por meio das quais os herdeiros - Paulo Vieira Alves, Milton Vieira Alves, Audeleno Vieira Alves, Maria Vieira Alves, Maria Iolanda Vieira Alves, Maria Luiza Vieira Alves, Larissa Vieira Alves, Maria Solange Vieira Alves e José Vieira Alves (falecido), representado por seu filho Marcelo Pimentel Vieira Alves e sua esposa -, outorguem poderes específicos para firmar plano de partilha, (ii) juntar aos autos as certidões negativas de débito perante a Fazenda Pública Municipal em nome dos inventariados, já que só constam as da União e do Estado, (iii) atribuir valor ao bem do espólio e (iv) manifestar-se sobre a impugnação de fls. 65/73; e 2) citem-se/intimem-se os herdeiros Luiz Zito Vieira Alves e Jonatan Vieira Alves, por seu advogado, com poderes para receber citação, para, no prazo 15 (quinze) dias, (i) manifestarem concordância ou apresentar impugnação ao plano de partilha amigável, ressaltando-se que, no primeiro caso, deverão apresentar procuração ao advogado constituído outorgando-lhe poderes específicos para firmar plano de partilha, e (ii) manifestarem-se sobre o pedido de fls. 106/107 e boletim de ocorrência de fls. 188/206.
Advirta-se aos referidos herdeiros que eventual afirmação de sonegação de bens pelo inventariante deverá fazer-se acompanhar pela comprovação do alegado, sob pena de não ser o pedido conhecido.
Deixo para apreciar os pedidos de conversão do inventário para o rito de arrolamento e de desocupação do imóvel após a manifestação das partes a fim de que se possa avaliar a existência de acordo e se a atribuição de valor aos bens não excede a mil salários-mínimos, bem como para assegurar o contraditório.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias. -
09/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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31/01/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL), Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL) Processo 0700904-34.2023.8.02.0036 - Inventário - Invte: Paulo Vieira Alves, LUIZ ZITO VIEIRA ALVES - Autos n° 0700904-34.2023.8.02.0036 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Herdeiro: Paulo Vieira Alves e outros Inventariado: Manoel Vieira dos Santos Filho e outro ATO ORDINATÓRIO Procedo à juntada da decisão proferida nos autos de nº 0700549-87.2024.8.02.0036, referente à ação de usucapião, dando ciência às partes acerca da existência da presente demanda.
Ressalto que há evidente implicação dessa ação nos autos do referido inventário, o que exige a devida atenção e consideração por parte dos interessados.
São José da Tapera, 23 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 14:50
Decisão Proferida
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04/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 13:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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04/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 09:14
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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29/12/2023 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:51
Expedição de Carta.
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21/11/2023 09:05
Decisão Proferida
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16/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
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15/11/2023 20:00
Conclusos para despacho
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15/11/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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