TJAL - 0714916-50.2024.8.02.0058
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE BALBINO PIMENTEL (OAB 4394/AL), ADV: ISRAEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 11792/AL) - Processo 0714916-50.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Jose Cristiano Xavier da Silva SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista do presente processo ao Advogado da parte para que apresente Alegações Finais no prazo legal. -
22/07/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE BALBINO PIMENTEL (OAB 4394/AL), ADV: ISRAEL DOS SANTOS VASCONCELOS (OAB 11792/AL) - Processo 0714916-50.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Jose Cristiano Xavier da Silva SantosB0 - Após, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: Mediante anuência das partes; abra-se vista para apresentação das alegações finais em memoriais escritos, no prazo de 5 (cinco) dias, iniciando-se com o Ministério Público e após, a defesa.
Finalmente, com a juntada de alegações finais, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:57
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 08:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
11/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Balbino Pimentel (OAB 4394/AL) Processo 0714916-50.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jose Cristiano Xavier da Silva Santos - DESPACHO Trata-se de pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento formulado pela defesa de José Cristiano Xavier da Silva Santos, informando que possui outra audiência na 14ª Vara Criminal de Maceió, contudo, não junta aos autos o número do processo ou outro comprovante hábil, vez que a documentação de p. 169, refere-se a este processo e os dados de p. 171, indicam duas audiências em horários distintos do que aqui pautados.
Sendo assim, indefiro o presente pedido, contudo, oportunizo a defesa que, antes da realização da audiência, comprove, de forma mais esclarecida, a impossibilidade de comparecimento, sendo o pedido reapreciado por este Juízo.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 28 de maio de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 17:34
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 11:31
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 11:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Balbino Pimentel (OAB 4394/AL) Processo 0714916-50.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jose Cristiano Xavier da Silva Santos - DECISÃO Trata-se de Resposta à Acusação apresentada por José Cristiano Xavier da Silva Santos, à p. 127, por intermédio de Advogada.
Apresentou testemunhas à p. 140.
Pois bem.
Analisando o art. 397, do Código de Processo Penal, in verbis, o qual possibilita a absolvição sumária do acusado após o oferecimento de resposta à acusação, tal qual como ocorre, no processo civil, com o instituto do julgamento antecipado da lide, tem-se não estarem presentes quaisquer de suas hipóteses.
Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo, inimputabilidade; III que o fato evidentemente não constitui crime; ou IV extinta a punibilidade do agente.
Com efeito, o caderno processual em lume deixa clara a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva (justa causa), não havendo, pois, nenhuma causa de excludente de ilicitude ou culpabilidade assaz manifesta a ponto de justificar uma absolvição sumária.
Desse modo, não vejo razão para extinção prematura do feito, devendo ser dada continuidade à marcha processual, a fim de melhor esclarecer as circunstâncias do crime.
Ante o exposto, não vislumbrando nenhuma das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, determino o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Para tanto, incluo o presente feito em pauta de audiência de instrução, a qual designo, desde já, para o dia 11/06/2025, às 9h30min, a ser realizada de forma presencial, salvo se as partes optarem pela adoção do Juízo 100% virtual, ocasião em que o Cartório deverá disponibilizar o link da audiência telepresencial.
Intimem-se o acusado (no local em que se encontra segregado), sua Defesa, o representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas.
Cumpra-se.
Arapiraca, 27 de janeiro de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
27/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 14:12
Decisão Proferida
-
27/01/2025 12:20
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
27/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Balbino Pimentel (OAB 4394/AL) Processo 0714916-50.2024.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jose Cristiano Xavier da Silva Santos - DECISÃO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de José Cristiano Xavier da Silva Santos, imputando-lhe(s) a(s) conduta(s) típica(s) descrita(s) no(s) art.(s) 16, caput, da Lei n. 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).
A denúncia ofertada concentra todos os requisitos relacionados no art. 41 do Código de Processo Penal, pois traz os dados qualificadores do(s) denunciado(s); apresenta o(s) fato(s) delituoso(s), com todas as suas circunstâncias; aponta a classificação do(s) ato(s) criminoso(s) e apresenta rol de testemunhas.
Afora os requisitos supracitados, estão presentes os pressupostos indiciários de autoria e materialidade exigidos para o recebimento da denúncia, consolidados nos elementos de convicção compreendidos nos autos do Inquérito Policial, iniciado por Auto de Prisão em Flagrante.
Ademais, os fatos narrados constituem, em tese, o(s) tipo(s) penal(is) descrito(s) na exordial.
As condições da ação e os pressupostos processuais se encontram presentes, bem como inexiste qualquer causa de extinção de punibilidade.
Enfim, não há nos autos, neste momento, qualquer elemento que indique a necessidade de rejeição liminar da pretensão inicial acusatória, conforme disposto pelo art. 395 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Assim sendo, recebo a denúncia em todos os seus termos, dando José Cristiano Xavier da Silva Santos como incurso no delito tipificado no art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003.
Cite-se o imputado para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o(s) de que poderá(ão), por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito) para cada qual, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
Consigne-se no mandado de citação que o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) citando(s) se possui(em) advogado.
Em caso negativo, deverá questionar acerca de suas respectivas situações financeiras e se pretende(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, devendo tudo ser devidamente certificado nos autos.
Não apresentada a resposta no prazo legal por advogado constituído pelos próprios denunciados, remetam-se os autos ao Defensor Público para que apresente a referida peça processual nos termos do art. 396-A, §2º, do CPP.
Requisite-se a(s) Folha(s) de Antecedentes Criminais do(s) réu(s) ao Instituto de Identificação de Alagoas.
Emita-se certidão sobre os antecedentes do(s) acusado(s), inclusive de seus registros no CIBJEC.
Arapiraca, 21 de janeiro de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito em Substituição Legal -
21/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2024 09:38
Juntada de Mandado
-
20/11/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/11/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/11/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 02:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2024 12:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2024 09:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 04:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:41
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 13:09
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 10:51
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 11:30:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
23/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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