TJAL - 0713813-42.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL) Processo 0713813-42.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: W & L Construção de Edificios Ltda - DESPACHO Considerando a alegação do exequente de que o débito foi quitado, bem como a controvérsia suscitada pelo executado, que afirma não ter efetuado qualquer pagamento, mas que a baixa da dívida teria ocorrido em razão de erro do próprio exequente, intime-se o exequente, com fundamento no art. 396 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as alegações e documentos apresentados às fls. 26/27 e junte aos autos o processo administrativo que teria ensejado a baixa do referido débito, bem como quaisquer documentos que comprovem a efetiva quitação da obrigação.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), André Felipe Firmino Alves (OAB 9228/AL) Processo 0713813-42.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: W & L Construção de Edificios Ltda - DESPACHO Iniciada a Execução Fiscal, a parte executada foi citada (fl. 12) e logo informou não possuir débitos perante o Fisco Municipal (fls. 14/15).
Intimado acerca da petição, a Fazenda Pública informou que o executado adimpliu com o débito tributária na via extrajudicial, contudo eximiu-se de pagar os honorários advocatícios.
Dessa forma, requereu a intimação da executada para fazê-lo (fl. 20).
Diante do exposto, determino a intimação da parte executada,através de seu advogado presente à fl. 14, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do Município de Arapiraca e, querendo, pague os honorários de sucumbência, depositando-os na conta especificada à fl. 20.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila de "Decisões Interlocutórias".
Publique-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:55
Despacho de Mero Expediente
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02/11/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:10
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:37
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/01/2024 08:52
Retificação de Prazo, devido feriado
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27/11/2023 11:09
Juntada de Mandado
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27/11/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 07:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/10/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 03:52
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:16
Decisão Proferida
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24/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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