TJAL - 0700088-24.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:33
Apensado ao processo
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC) - Processo 0700088-24.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lucia de Sa LimaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Ante o exposto e sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Com fundamento no princípio da causalidade, CONDENO pessoalmente o advogado Heron Rocha Silva, OAB/PR nº 103.068 e OAB/AL nº 22.025, ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte ré que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. -
14/07/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 07:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:16
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Mandado
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29/04/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 09:37
Decisão Proferida
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19/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 21:44
Juntada de Mandado
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13/03/2025 21:44
Juntada de Mandado
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06/03/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 06:25
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:37
Redistribuição de Processo - Saída
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21/01/2025 12:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
21/01/2025 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700088-24.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia de Sa Lima - Fixadas essas premissas, observa-se que, no presente caso, o comprovante de endereço de págs. 27 atesta que requerente reside na cidade de Pariconha, a qual é termo da Comarca de Água Branca AL.
Assim sendo, com base as premissas elencadas acima, alicerçado na garantia fundamental do Juiz Natural, bem como em observância a precedentes do E.
TJ/AL e do C.
STJ, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e DECLINO a competência para a Comarca de Água Branca - AL, devendo os autos serem remetidos para a distribuição.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
20/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:25
Declarada incompetência
-
17/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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