TJAL - 0701990-77.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701990-77.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalina Maria da Silva - Réu: Natura Cosméticos S.a. - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada por NATURA COSMÉTICOS S.A. e NATALINA MARIA DA SILVA por intermédio de seus procuradores na quantia de R$ 2.000,00, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito. * Maceió,23 de janeiro de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
03/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:28
Transitado em Julgado
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03/02/2025 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 09:36
Homologada a Transação
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03/02/2025 09:36
Homologada a Transação
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21/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701990-77.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalina Maria da Silva - Réu: Natura Cosméticos S.a. - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando os autos verificou-se que a parte demandada juntou petição às fls.37/47, requerendo a homologação de acordo celebrado entre as partes, ainda não apreciado.
Assim, cancela-se a audiência anteriormente designada, colocando-se os autos conclusos para análise.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
20/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:34
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 07:31
Expedição de Carta.
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16/10/2024 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 07:23
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 10:12
Decisão Proferida
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10/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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30/09/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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