TJAL - 0701635-67.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701635-67.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Óticas Mcz - Me 50.193.616 Alciele Tome dos Santos - SENTENÇA Dispenso o relatório de acordo com a parte final do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Considerando o prescrito no inciso VIII, do Art. 485, do Código de Processo Civil, hipótese em que o processo será extinto sem resolução de mérito, conforme se depreende do texto legal abaixo: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ................................................................; VIII - homologar a desistência da ação; ...............................................................
Tendo em vista o pedido de desistência da parte autora DECLARO extinto o presente feito sem a resolução de mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95.
Promova a secretaria o cancelamento da audiência, ora agendada.
Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701635-67.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Óticas Mcz - Me 50.193.616 Alciele Tome dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fl. 48 dos autos.
Ademais, não houve disponibilização de novo endereço, nem pedido de providencias, e não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 13/03/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, remetendo os autos para o cartório para intimação da parte autora.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701635-67.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Óticas Mcz - Me 50.193.616 Alciele Tome dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 13 de março de 2025, às 11 horas e 30 minutos, na modalidade PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/01/2025 13:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB 12108/AL), Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB 12408/AL) Processo 0701635-67.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Óticas Mcz - Me 50.193.616 Alciele Tome dos Santos - CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que compulsando aos autos verificou-se que a intimação/citação ao demandado foi infrutífera, conforme fl. 38 dos autos.
Ademais, não houve disponibilização de novo endereço, nem pedido de providencias, e não há mais tempo hábil para a intimação/citação antes da audiência designada para o dia 30/01/2025, sendo necessário cancelar a audiência anteriormente designada, remetendo os autos para o cartório para intimação da parte autora.
O referido é verdade, do que dou fé.
Maceió, 20 de janeiro de 2025.
Layse Helena Lino Albuquerque da Silva Conciliador -
20/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/11/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
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19/11/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/11/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/08/2024 12:17
Expedição de Carta.
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14/08/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:32
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/11/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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