TJAL - 0700662-74.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 23:10
Apensado ao processo
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06/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700662-74.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Pureza da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, declaro a prescrição parcial da pretensão e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, e o faço para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais); b) DECLARAR a prescrição dos débitos realizados até dia 11 de dezembro de 2019; c) CONDENAR a parte ré à repetição do indébito em dobro dos valores descontados da parte autora, no que se refere ao objeto da presente ação (descontos realizados a partir de dezembro de 2019) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); d) AUTORIZAR a parte ré a compensar do valor da condenação até a importância de R$ 1.512,00 (um mil e quinhentos e doze reais), atualizada pelo INPC desde o creditamento, valor este que se refere aos saques realizados pela demandante, relacionados ao crédito consignado discutido no feito.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Uma vez que a parte autora decaiu em parte mínima do seu pedido, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à instância superior para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700662-74.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Pureza da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
04/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700662-74.2024.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hilda Pureza da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:18
Decisão Proferida
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11/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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