TJAL - 0700610-12.2023.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:36
Transitado em Julgado
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS) Processo 0700610-12.2023.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia Oliveira dos Santos - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada às fls. 116-118, para que produza seus regulares efeitos.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/03/2025 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:31
Homologação de Acordo Parcial em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/03/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS) Processo 0700610-12.2023.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Lúcia Oliveira dos Santos - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes referente ao contrato de seguro discutido nos autos; b) CONDENAR a ré a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados, totalizando R$ 825,98 (oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), acrescidos de juros de mora calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); c) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/01/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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31/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 12:07
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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19/12/2023 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 10:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/12/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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