TJAL - 0700970-07.2024.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL), Paulo Sousa Leao Menezes (OAB 7404/SE) Processo 0700970-07.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Engemat - Engenharia de Materiais Ltda - LitsPassiv: Município de Passo de Camaragibe - Ante o exposto, RECEBO a petição inicial e, com fundamento no artigo 151, V do CTN, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, ao passo em que DETERMINO a intimação do Município de Passo de Camaragibe/AL para que suspenda a exigibilidade do ISSQN sobre os serviços prestados pela autora concernente às obras e serviços de saneamento ambiental relativas à implantação do Sistema de Abastecimento de Água do município, ABSTENDO-SE de efetuar qualquer cobrança do referido tributo, até ulterior decisão, sob pena de suportar multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, do CPC.
Ademais, uma vez que o cerne da presente lide encontra-se em determinar a legitimidade do crédito tributário contra o qual se posiciona a parte autora, o que se qualifica como matéria de ordem pública, impossível qualquer espécie de autocomposição entre as partes, motivo pelo qual deixo de marcar a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II do Código de Processo Civil.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré, através do seu representante legal, para apresentar resposta à presente demanda, no prazo de 30 dias.
Após, caso haja resposta, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE, adotando-se todas as providências necessárias à realização do ato.
Passo de Camaragibe, 14 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
14/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:27
Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sousa Leao Menezes (OAB 7404/SE) Processo 0700970-07.2024.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Engemat - Engenharia de Materiais Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º do CPC), determino a intimação do Município réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente sobre o pedido liminar (pois terão o prazo para contestar o inteiro teor da inicial, no momento oportuno).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na fila de processos urgentes.
Providências necessárias, com urgência. -
22/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 13:09
Decisão Proferida
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27/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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