TJAL - 0701747-24.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0701747-24.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Vitalino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0701747-24.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Vitalino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a expedir intimação visando o cumprimento da Decisão de fls.342 dos autos. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Juliana Marques Modesto (OAB 7794/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0701747-24.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Vitalino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Autos nº: 0701747-24.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Manoel Vitalino dos Santos Réu: Banco BMG S/A DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido de tutela se confunde com o proprio mérito da lide, tratando-se de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1- A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, para determinar que a parte ré comprove a licitude dos descontos realizados, devendo apresentar contrato de cartão de crédito consignado em nome do autor.
Cumpra-se a audiência já designada.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
24/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Acioly de Castro (OAB 2370/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0701747-24.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Vitalino dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Autos n° 0701747-24.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Manoel Vitalino dos Santos Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se o autor para que, dentro de 05 dias, manifeste-se sobre a provável incompetência dos Juizados Especiais Cíveis em razão da complexidade da matéria a ser discutida nestes autos, haja vista que o autor nega ter contratado o cartão de crédito consignado, ademais, afirma que foi submetido a uma dívida impagável, sendo mensalmente descontado de seus proveitos, parcelas referentes ao saque confessado no valor de R$ 2.507,40 (dois mil quinhentos e sete reais e quarenta centavos) em 03/02/2017, sob nº 10955996, fl. 31, contudo, até o presente momento, a dívida não foi quitada.
Essa narração factual, caso não seja devidamente esclarecida, resulta na conclusão de que, para um julgamento justo e equânime, far-se-á necessária perícia técnica a fim de aferir a legitimidade quanto a gravação da ligação juntada pela empresa demandada.
Pois bem, caso haja o decurso do lapso concedido à parte interessada sem sua manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
20/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 20:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 13:47
Expedição de Carta.
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03/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 07:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/08/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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