TJAL - 0700056-07.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0700056-07.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Antonio dos SantosB0 - Considerando que o réu pagou as custas finais,fl. 241, não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
11/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 06:20
Termo de Encerramento - GECOF
-
10/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:01
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
05/06/2025 13:01
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 13:00
Recebimento de Processo no GECOF
-
05/06/2025 13:00
Análise de Custas Finais - GECOF
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30/04/2025 12:13
Remessa à CJU - Custas
-
30/04/2025 12:11
Transitado em Julgado
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01/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700056-07.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio dos Santos - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, declarando como cumprido o dever da parte ré de exibir os documentos solicitados, tendo em vista que os contratos objetos da presente ação foram devidamente apresentados nos autos, conforme reconhecido pela própria parte autora, fl. 220.
Diante da ausência de pretensão resistida, deixo de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Corrija-se o polo passivo da demanda, na forma requerida à fl. 88 da contestação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
31/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eduardo Anselmo dos Santos (OAB 18213/AL) Processo 0700056-07.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Antonio dos Santos - Réu: Itaú Unibanco S/A Holding - Intimem-se as partes, através de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se desejam produzir outras provas.
Em caso afirmativo, determino que as requeiram de maneira fundamentada, indicando os pontos controvertidos que pretendem ver esclarecidos, sob pena de indeferimento.
Saliento que, caso almejem produzir prova testemunhal, deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima assinalado, com as qualificações e endereços necessários para as comunicações.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), 22 de janeiro de 2025.
Tais Pereira da Rosa Juíza de Direito -
23/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
26/11/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 19:55
Outras Decisões
-
20/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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