TJAL - 0701386-12.2024.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0701386-12.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉ: B1Amanda Beltrao Araujo AmorimB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Retire-se a restrição judicial de busca e apreensão da base de dados do RENAVAM, por meio do Sistema RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69.
Custas processuais iniciais pelo desistente.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por último, arquivem-se os autos. -
31/07/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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28/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0701386-12.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Amanda Beltrao Araujo Amorim - Assim, à vista das disposições legais acima e sendo certa a imprescindibilidade de demonstração do fato consistente na realização da notificação extrajudicial, com base no artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, determino a suspensão desta ação até a superveniência do julgamento do recurso.
As partes devem comunicar o julgamento do recurso nestes autos e requer o andamento do processo tão logo tome ciência do julgado.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe. -
14/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0701386-12.2024.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ré: Amanda Beltrao Araujo Amorim - Tendo em vista que, em regra, o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, podendo ser atribuído pelo relator, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, converto o pedido de fl. 119 em diligência, para que a ré acoste aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia da decisão monocrática que atribuiu efeito suspensivo ao recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Providências necessárias. -
22/01/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 14:36
Decisão Proferida
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21/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:05
Concedida a Medida Liminar
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02/01/2025 09:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2024 13:58
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 08:03
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/10/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2024 19:16
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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