TJAL - 0702771-80.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0702771-80.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Conceição Silva - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - III DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTE os pedidos da exordial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, devendo a demandada promover a imediata desfiliação com a cessação dos descontos mensais; b) declarar a inexistência de todos os debitos a título de mensalidade por associação da parte autora, descritos como "219-Contribuição SINDICATO/COBAP", demonstrados no documento de fls. 97 a 117; c) condenar a parte requerida a restituir, em dobro, os débitos realizados em benefício previdenciário do autor, referentes as contribuições acima mencionadas, corrigidos e acrescidos de juros nos termos da fundamentação; e d) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação.
Sucumbente e tendo em vista o teor da súmula 326 do STJ, condeno a parte requerida a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de pagamento voluntário da obrigação, intime-se a parte autora e expeça-se alvará judicial.
Com o trânsito em julgado desta sentença, nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,07 de março de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
23/01/2025 17:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB 40538/CE) Processo 0702771-80.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose da Conceição Silva - Réu: Aapb - Associacao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aberta a audiência foi indagado as partes sobre a possibilidade de acordo, o que foi respondido negativamente.
FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, a parte autora foi advertida de que poderá oferecer réplica, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data desta audiência.
Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo.
Eu, Ivam Casado Martins Netto, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo (AL), 21 de janeiro de 2025. -
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 14:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 11:37
Expedição de Carta.
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25/10/2024 13:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/10/2024 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 10:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
-
08/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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