TJAL - 0710906-52.2015.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC) - Processo 0710906-52.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: B1Antônio Carlos dos SantosB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - 3.
Dispositivo Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pela requerente.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL) Processo 0710906-52.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autor: Antônio Carlos dos Santos - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - DESPACHO Considerando a inércia da parte autora, intime-se ela, pessoalmente, para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, §1° do NCPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem-me conclusos os autos para que seja dado o impulso oficial que o feito reclama.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
19/05/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL) Processo 0710906-52.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autor: Antônio Carlos dos Santos - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, intimo as partes, nas pessoas de seus advogados e representantes, pelo DJE, para comparecerem à Perícia agendada para o dia 21/03/2025, a partir das 9 horas, por ordem de chegada, a ser realizada no Setor Médico do Fórum de Justiça Desembargador Jairon Maia Fernandes, com endereço na Avenida Jucá Sampaio, nº 206, Barro Duro, pela perito Dr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, CRM/AL 7435, estando também as partes cientificadas de que foi tabelado o valor de R$ 480,00 para os honorários periciais. -
31/01/2025 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL) Processo 0710906-52.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autor: Antônio Carlos dos Santos - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - D E C I S Ã O Levando em consideração a imprescindibilidade da realização de prova pericial, com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC/2015, nomeio o Dr.
Aflaudizio Ferreira Lima Júnior, para funcionar como perito no presente processo, que deve ser intimado por e-mail: [email protected] e/ou pelo telefone: (82) 99930-3274 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo.
A perícia terá como objetivo a aferição de eventual incapacidade da parte autora para o trabalho.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Em observância aos parâmetros de razoabilidade, arbitro os honorários do perito em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que deverão ser depositados em Juízo pelo Réu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei nº 8.620/1993, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação ora determinada, ficando condicionada a realização da perícia ao pagamento dos honorários do perito nomeado, o qual receberá 50% antecipado e os outros 50%, após a entrega do laudo.
Após, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, também no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização da perícia.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 15:42
Decisão Proferida
-
12/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:27
Decisão Proferida
-
11/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 19:02
Decisão Proferida
-
08/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 14:37
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:36
Visto em Autoinspeção
-
27/02/2022 01:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 17:31
Expedição de Carta.
-
29/10/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2021 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
19/06/2021 12:45
Visto em Autoinspeção
-
21/08/2020 17:14
Visto em Autoinspeção
-
15/04/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 19:05
Visto em correição
-
29/09/2017 11:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2016 17:48
Visto em correição
-
28/03/2016 08:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 08:52
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2016 08:52
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2015 18:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2015 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2015 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2015 16:11
Decisão Proferida
-
07/05/2015 16:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2015 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701246-33.2019.8.02.0053
Claudio Pereira Calheiros
Ashley Charles Jenner
Advogado: Jose Pinto de Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2019 15:11
Processo nº 0000733-49.2010.8.02.0077
Edmilson Marinho de Omena
Mabe Itu Eletrodomesticos S/A
Advogado: Danilo Menezes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2010 09:29
Processo nº 0755069-05.2024.8.02.0001
Abdi Ferreira Felix
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Daniel Ribeiro Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 11:05
Processo nº 0738659-66.2024.8.02.0001
Gilberto Benedito do Carmo
Banco Bmg S/A
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2024 14:50
Processo nº 0700174-02.2020.8.02.0077
Maria Patricia de Sousa Macena
Rosenilda dos Santos Salvador
Advogado: Jose Avelar Brandao da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2020 11:43